Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 07, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

(Revogada pela PRT SAA/SE/MS nº 21.12.11.2009)

O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 5º do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 que determina a constituição de uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública federal direta e indireta, resolve:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária do Ministério da Saúde que será composta por representantes das Coordenações-Gerais desta Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA, conforme relacionado a seguir:

a) Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRH):
Rubio Cezar da Cruz Lima – Titular
Regina Celi Barreiros Nunes - Suplente

b) Coordenação Geral de Recursos Logísticos (CGRL):
Renato Mendes Gomes - Titular
Maria Paulino de Souza Fornazier – Suplente

c) Coordenação-Geral de Documentação e Informação (CGDI):
Astor Souto de Alcântara - Titular
Cláudio Francelino da Silva - Suplente

d) Coordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional (CGMDI):
Áurea Reis Maia Alves de Lima – Titular
Aline Ferreira Campos – Suplente

Art. 2º - A Comissão será presidida pelo representante da Coordenação-Geral de Recursos Humanos e em seus impedimentos pelo seu suplente.

Art. 2º A Comissão será presidida pelo representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos e, em seus impedimentos, pela sua suplente. (Redação dada pela PRT SAA/SE/MS nº 5 de 05.08.2008)

Art. 3º - A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de matérias recicláveis, apresentando, semestralmente, ao Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo, a avaliação do processo de separação dos resíduos recicláveis descartados, conforme dispõe o § 2º e 3º do art. 5º, do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ DE RIBAMAR TADEU BARROSO JUCÁ

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