Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério
da Saúde no uso de suas atribuições e considerando o
disposto no Art. 5º do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006
que determina a constituição de uma Comissão para a Coleta
Seletiva Solidária, no âmbito de cada órgão e entidade
da administração pública federal direta e indireta, resolve:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão para a Coleta Seletiva
Solidária do Ministério da Saúde que será composta
por representantes das Coordenações-Gerais desta Subsecretaria
de Assuntos Administrativos – SAA, conforme relacionado a seguir:
a) Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRH):
Rubio Cezar da Cruz Lima – Titular
Regina Celi Barreiros Nunes - Suplente
b) Coordenação Geral de Recursos Logísticos
(CGRL):
Renato Mendes Gomes - Titular
Maria Paulino de Souza Fornazier – Suplente
c) Coordenação-Geral de Documentação
e Informação (CGDI):
Astor Souto de Alcântara - Titular
Cláudio Francelino da Silva - Suplente
d) Coordenação-Geral de Modernização
e Desenvolvimento Institucional (CGMDI):
Áurea Reis Maia Alves de Lima – Titular
Aline Ferreira Campos – Suplente
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo representante
da Coordenação-Geral de Recursos Humanos e em seus impedimentos
pelo seu suplente.
Art. 2º A Comissão será presidida pelo representante da Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos e, em seus impedimentos, pela sua suplente. (Redação dada pela PRT SAA/SE/MS nº 5 de 05.08.2008)
Art. 3º - A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária
deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos
recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinação
para as associações e cooperativas de catadores de matérias
recicláveis, apresentando, semestralmente, ao Comitê Interministerial
da Inclusão Social de Catadores de Lixo, a avaliação
do processo de separação dos resíduos recicláveis
descartados, conforme dispõe o § 2º e 3º do art. 5º,
do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.