Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando a viabilização e o apoio às ações da Vigilância em Saúde, especificamente de vigilância, bloqueio e controle de surto de rubéola com aquisição de seringas e agulhas, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União, pág.14, seção II, de 06/02/2003, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto- Lei nº 200, de 25/02/67, da Lei no- 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, da Lei 11.514 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 13/08/2007 e da Lei nº 11.647 - Lei Orçamentária Anual, de 24/03/2008 e do Decreto nº 93.872, de 23.12,86, e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15/01/1997, no que couber, resolvem:
Art. 1º - Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no montante de R$1.716.919,36 (Um milhão, setecentos e dezesseis mil, novecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), com a finalidade de viabilizar e apoiar as ações de vigilância em saúde, especificamente de vigilância, bloqueio e controle de surtos de rubéola com aquisição de seringas e agulhas, de forma a não comprometer a consolidação dos resultados já esperados, pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, de conformidade com a Lei nº 10.837, de 16/01/2004, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde/SUS, em conformidade com a Lei Orgânica de Saúde, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.066550/2008-88
ORGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Vigilância
em Saúde
ORGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DESPESAS CORRENTES: R$ 1.716.919,36
Programa de Trabalho: 10.305.1444.8725.0001
NOTA DE CRÉDITO Nº 2008NC001498 DE 30/04/2008
Art. 2º - O período de execução desta Portaria observará o prazo até 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros ser repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização, integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.