Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ENTE PUBLICO FEDERAL INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ , ente público federal integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 365.861,37 (Trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e sete Centavos), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PRIORITÁRIOS EM ATENDIMENTO A POPULAÇÃO VÍTIMA DE CALAMIDADES, conforme a seguir detalhado:
Processo nº 25000.054568/2008-37
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL
DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
CNPJ: 33.781.055/0001-35
DESPESAS CORRENTES: R$ 365.861,37
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00
NOTA DE CRÉDITO No- 400064/2008
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. (Prazo prorrogado até 31/12/2009 pela PRT FNS/SE/MS nº 351 de 31.03.2009)
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação de declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.