Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída pela Portaria nº 59/SE/MS, de 26 de fevereiro de 2008, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a impossibilidade de apresentação de relatório final pela Comissão instituída nos Termos da Portaria SE/MS nº 59, de 26 de fevereiro de 2008, no prazo estabelecido em seu parágrafo único do artigo 2º, em virtude da epidemia de dengue ocorrida na cidade do Rio de Janeiro - RJ, que obstou a continuidade dos trabalhos desta Comissão, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por noventa dias o prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final da Comissão instituída pela Portaria SE/Nº 59, de 26 de fevereiro de 2008, publicada no DOU nº 39, de 27 de fevereiro de 2008, e ato contínuo estabelecer e definir que a comissão priorizará as ações relativas a recursos humanos, referentes à decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança nº 25.295, ao Termo de Acordo firmado entre a União e o Município do Rio de Janeiro e às determinações contidas na Decisão nº 304/2002-TCU-1ª Câmara e Acórdão nº 574/2005-TCU-Plenário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.