Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, ENTE PUBLICO FEDERAL INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS Nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN Nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, ente público federal integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.080.245,60 (Dois milhões, oitenta mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta Centavos), com afinalidade de PROJETO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, conforme a seguir detalhado:
Processo Nº 5000.129656/2008-08
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
CNPJ: 24.098.477/0001-10
DESPESAS CORRENTES: R$ 2.080.245,60
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00
NOTA DE CRÉDITO N 400698/2008
(Autorizada a modificação do Plano de Tabalho pela PRT SE/MS nº 559 de 28.12.2009)
(Autorizada a modificação do Plano de Tabalho pela PRT SE/MS nº 1.150 de 22.11.2011)
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. (Prazo prorrogado até 31/03/2012 pela PRT FNS/SE/MS nº 145 de 22.11.2011)
Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, mediante a apresentação de declaração de incorporação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.