Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 536, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos
do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.488.160,00 (Quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta reais), com a finalidade de REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, conforme a seguir detalhado:

Processo nº 25000.159905/2008-81
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.217.985/0034-72
DESPESAS CORRENTES: R$ 2.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 2.488.160,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 400917/2008

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. (Prazo prorrogado até 23/11/2010 pela PRT FNS/SE/MS nº 583 de 23/11/2009) (Prazo prorrogado até 23/11/2011 pela PRT FNS/SE/MS nº 309 de 18/10/2010) (Prazo prorrogado até 17/11/2012 pela PRT FNS/SE/MS nº 128 de 07/10/2011) (Prazo prorrogado até 17/11/2013 pela PRT FNS/SE/MS nº 117 de 30/11/2012). (Prazo prorrogado até 12.11.2014 pela PRT FNS/SE/MS nº 606 de 19.08.2013). (Prazo prorogado até 16.10.2016 pela PRT FNS/SE/MS n° 66 de 23.10.2015).

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução
do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, mediante a apresentação de declaração de incorporação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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