Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária-Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 848, de 06 de maio de 2008, e
Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e
Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.197186/2008-05, resolve:
Art. 1º-Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 60, da Lei nº 11.514, de 13.08.07 (LDO-2008), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 11.647, de 24.03.2008.
ANEXO
SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00
CODIGO | IDOC | CE | GR | MOD | FTE | VALOR | |
ACRESCIMO | REDUÇÃO | ||||||
36000 | 600.000 | 600.000 | |||||
36901 | 600.000 | 600.000 | |||||
10.302.1220.8535 | 600.000 | 600.000 | |||||
10.302.1220.8535.0031 | 600.000 | 600.000 | |||||
9999 | 4 | 4 | 30 | 151 | 0 | 600.000 | |
9999 | 4 | 4 | 90 | 151 | 600.000 |