Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 672, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS Nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN Nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações deSaúde do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 7.985.740,00 (sete milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais), sendo R$ 3.000.000,00 (três milhões reais), no exercício de 2008, oriundo do seu Orçamento nos termos da Lei Nº 11.647, de 24.03.2008, e R$ 4.985.740,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais), no exercício subseqüente em observância ao disposto no parágrafo 1º do artigo 30, do Decreto Nº 93.872/86, com a finalidade de CURSO SEMIPRESENCIAL DE ESPECIA-LIZAÇÃO EM PROJETO DE INTERVENÇÃO PARA ORGANI-ZAÇÃO DE REDES LOCORREGIONAIS NO ÂMBITO DA SAÚ-DE, conforme a seguir detalhado:

Processo Nº 25000.211624/200 -47

ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUN-DAÇÃO OSWALDO CRUZ

CNPJ: 33.781.055/0001-35

DESPESAS CORRENTES: R$ 7.985.740,00

DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 402074/2008

(Acrescido o valor de R$740,00 a título de Despesas Correntes pela PRT FNS/SE/MS nº 68 de 08.03.2010)

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. (Prazo prorrogar até 31/12/2012 pela PRT FNS/MS nº 376 de 29.11.2010) (Prazo prorrogar até 31/12/2013 pela PRT FNS/MS nº 132 de 19.12.2012) (Prazo prorrogar até 28/02/2015 pela PRT FNS/MS nº 8 de 06.02.2014) (Prazo prorrogar até 28/02/2016 pela PRT FNS/MS nº 15 de 23.04.2015) (Prazo prorrogar até 28/04/2017 pela PRT FNS/MS nº 8 de 17.02.2016)

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursosfinanceiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUN-DAÇÃO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação de declaração de incorporação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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