Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 718, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) COMANDO DO 6º DISTRITO NAVAL COM A INTERVENIENCIA DO COMANDO DA MARINHA.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS Nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN Nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) COMANDO DO 6º DISTRITO NAVAL, ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 3.193.916,27 (três milhões, cento e noventa e três mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE SAÚDE (MÓVEL), REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE(MÓ-VEL) - CONVERSÃO DE NAVIO DE TURISMO REGIONAL EMNAVIO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR., conforme a seguir detalhado:

Processo Nº 25000.217577/2008-45

ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: COMANDO DO 6º DISTRITO NAVAL

UG: 786000 GESTÃO: 00001

ENTIDADE INTERVENIENTE: COMANDO DA MARINHA

UG: 772001 GESTÃO: 00001

DESPESAS CORRENTES: R$ 1.800.000,00

DESPESAS DE CAPITAL: R$ 1.393.916,27

NOTA DE CRÉDITO Nº 004689/2008

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. (Prazo prorrogado até 30/01/2011 pela PRT FNS/SE/MS nº 297 de 15.10.2010)

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) COMANDO DO 6º DISTRITO NAVAL, mediante a apresentação de declaração de incorporação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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