Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS Nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN Nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 3.380.190,00 (três milhões, trezentos e oitenta mil, cento e noventa reais), com a finalidade de TREINAMENTO SOBRE ATUALIZA-ÇÃO E PRODUÇÃO DE NOVO TÍTULO DE PROJETO TELELAB PARA TREINAMENTO A DISTÃNCIA DE PROFISSIONAIS DE LABORATÓRIO., conforme a seguir detalhado:
Processo Nº 25000.218328/2008-77
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CNPJ: 83.899.526/0001-82
DESPESAS CORRENTES: R$ 3.380.190,00
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 401959/2008
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. (Prazo prorrogado até 31/12/2011 pela PRT FNS/SE/MS nº 4 de 18.01.2011)
Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, mediante a apresentação de declaração de incorporação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.