Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 737, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS Nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN Nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 3.360.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta mil reais), sendo R$ 1.233.600,00 (um milhão, duzentos e trinta e três mil e seiscentos reais), no exercício de 2008, oriundo do seu Orçamento nos termos da Lei Nº 11.647, de 24.03.2008, e R$ 2.126.400,00 (dois milhões, cento e vinte e seis mil e quatrocentos reais), no exercício subseqüente em observância ao disposto no parágrafo 1º do artigo 30, do Decreto Nº 93.872/86, com a finalidade de ESTUDO E PESQUISA EM SAÚDE E AVALIAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS PARA O SUS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, conforme a seguir detalhado:

Processo Nº 25000.159428/2008-54

ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUN-DAÇÃO OSWALDO CRUZ

CNPJ: 33.781.055/0001-35

DESPESAS CORRENTES: R$ 2.126.400,00

DESPESAS DE CAPITAL: R$ 1.233.600,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 401957/2008

(Acrescido o valor de R$ 2.126.400,00, a título de Despesas de Correntes, e R$ 382.189,87, a título de Despesas de Capital, pela PRT FNS/SE/MS nº 426 de 28.05.2009)

(Acrescido o valor de R$ 848.928,83, a título de Despesas Correntes, e R$ 179.035,54, a título de Despesas de Capital, pela PRT FNS/SE/MS nº 278 de 10.09.2010)

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. (Prazo prorrogado até 30/06/2012 pela PRT FNS/SE/MS nº 84 de 17.06.2011)

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUN-DAÇÃO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação de declaração de incorporação.

Art. 8º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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