Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS Nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN Nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.540.789,86 (nove milhões, quinhentos e quarenta mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, conforme a seguir detalhado:
Processo Nº 25000.179068/2008-15
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ: 24.365.710/0001-83
DESPESAS CORRENTES: R$ 0,00
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 9.540.789,86
NOTA DE CRÉDITO Nº 401495/2008
(Inseridos recursos orçamentários no montante de R$
8.508.554,76 a título de Despesas
de Capital pela PRT FNS/SE/MS nº 340 de 27.03.2009)
(Inseridos recursos orçamentários no montante de R$
50.000,00 a título de Despesas de Capital pela PRT FMS/SE/MS nº 435 de 02.06.2009)
(Inseridos recursos orçamentários no montante de
R$ 882.424,50 a título de Despesas de
Capital pela PRT FNS/SE/MS nº 279 de 29.09.2010)
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser
alterado mediante reformulação do Plano aprovado.(Prazo prorrogado até 01/04/2010 pela PRT FNS/SE nº 675 de 07.01.2009) (Prazo prorroga do até 01/10/2010 pela PRT FNS/SE nº 98 de 17.03.2010) (Prazo prorrogado até 14/04/2011 pela PRT FNS/SE nº 291 de 14.10.2010)
Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, mediante a apresentação de declaração de incorporação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.