Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 208, DE 25 DE JUNHO DE 2009

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 853, de 30 de abril de 2009, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde e Fundação Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.535595/2009-97, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 56, da Lei nº 11.768, de 14.08.08 (LDO-2009), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 11.647, de 24.3.2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

Seguridade Social R$ 1,00

CÓDIGO IDOC C G MOD FTE VA L O R
E R ACRÉSCIMO REDUÇÃO
36000 10.295.000 10.295.000
36211 800.000 800.000
10.511.1287.7656 800.000 800.000
10.511.1287.7656.0029 800.000 800.000
9999 4 4 40 151 0 800.000
9999 4 4 30 151 800.000
36901 9.495.000 9.495.000
10.302.1220.8535 4.375.000 4.375.000
10.302.1220.8535.0011 600.000 600.000
9999 4 4 99 151 0 600.000
9999 4 4 40 151 600.000
10.302.1220.8535.0011 700.000 700.000
9999 4 4 99 151 0 700.000
9999 4 4 40 151 700.000
10.302.1220.8535.0029 800.000 800.000
9999 4 4 99 151 0 800.000
9999 4 4 50 151 800.000
10.302.1220.8535.0029 100.000 100.000
9999 4 4 99 151 0 100.000
9999 4 4 50 151 100.000
10.302.1220.8535.0029 400.000 400.000
9999 4 4 99 151 0 400.000
9999 4 4 40 151 400.000
10.302.1220.8535.0041 125.000 125.000
9999 4 4 50 151 0 125.000
9999 4 4 30 151 125.000
10.302.1220.8535.0041 120.000 120.000
9999 4 4 50 151 0 120.000
9999 4 4 90 151 120.000
10.302.1220.8535.0042 100.000 100.000
9999 4 4 99 151 0 100.000
9999 4 4 50 151 100.000
10.302.1220.8535.0042 1.000.000 1.000.000
9999 4 4 99 151 0 1.000.000
9999 4 4 50 151 1.000.000
10.302.1220.8535.0042 250.000 250.000
9999 4 4 99 151 0 250.000
9999 4 4 50 151 250.000
10.302.1220.8535.1348 100.000 100.000
9999 4 4 50 151 0 100.000
9999 4 4 40 151 100.000
10.302.1220.8535.0098 80.000 80.000
9999 4 4 99 151 0 80.000
9999 4 4 50 151 80.000
10.301.1214.8581 2.100.000 2.100.000
10.301.1214.8581.0031 1.400.000 1.400.000
9999 4 4 99 151 0 1.400.000
9999 4 4 40 151 1.400.000
10.301.1214.8581.0048 700.000 700.000
9999 4 4 30 151 0 700.000
9999 4 4 40 151 700.000
10.303.1293.20AE 3.020.000 3.020.000
10.303.1293.20AE.0031 1.500.000 1.500.000
9999 3 3 40 151 0 1.500.000
9999 3 3 30 151 1.500.000
10.303.1293.20AE.0041 400.000 400.000
9999 3 3 99 151 0 400.000
9999 3 3 40 151 400.000
10.303.1293.20AE.0041 100.000 100.000
9999 3 3 99 151 0 100.000
9999 3 3 50 151 100.000
10.303.1293.20AE.0041 300.000 300.000
9999 3 3 99 151 0 300.000
9999 3 3 50 151 300.000
10.303.1293.20AE.0041 720.000 720.000
9999 3 3 99 151 0 720.000
9999 3 3 40 151 720.000
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde