Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 214, DE 6 DE JULHO DE 2009

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 853, de 30 de abril de 2009, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.543334/2009-41, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 56, da Lei nº 11.768, de 14.08.08 (LDO-2009), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 11.647, de 24.3.2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

Seguridade Social R$ 1,00

CÓDIGO IDOC C G MOD FTE VA L O R
E R ACRÉSCIMO REDUÇÃO
36000 5.170.000 5.170.000
36901 5.170.000 5.170.000
10.301.1214.8581 4.320.000 4.320.000
10.301.1214.8581.0015 200.000 200.000
9999 4 4 99 151 0 200.000
9999 4 4 30 151 200.000
10.301.1214.8581.0031 1.500.000 1.500.000
9999 4 4 30 151 0 1.500.000
9999 4 4 40 151 1.500.000
10.301.1214.8581.0033 200.000 200.000
9999 4 4 99 151 0 200.000
9999 4 4 30 151 200.000
10.301.1214.8581.0043 1.000.000 1.000.000
9999 4 4 30 151 0 1.000.000
9999 4 4 40 151 1.000.000
10.301.1214.8581.0644 300.000 300.000
9999 4 4 99 151 0 300.000
9999 4 4 40 151 300.000
10.301.1214.8581.0736 180.000 180.000
9999 4 4 99 151 0 180.000
9999 4 4 40 151 180.000
10.301.1214.8581.0780 180.000 180.000
9999 4 4 99 151 0 180.000
9999 4 4 40 151 180.000
10.301.1214.8581.0782 180.000 180.000
9999 4 4 99 151 0 180.000
9999 4 4 40 151 180.000
10.301.1214.8581.0786 180.000 180.000
9999 4 4 99 151 0 180.000
9999 4 4 40 151 180.000
10.301.1214.8581.0788 200.000 200.000
9999 4 4 99 151 0 200.000
9999 4 4 40 151 200.000
10.301.1214.8581.0788 200.000 200.000
9999 3 3 99 151 0 200.000
9999 3 3 40 151 200.000
10.302.1220.4525 100.000 100.000
10.302.1220.4525.0120 100.000 100.000
9999 3 3 99 151 0 100.000
9999 3 3 90 151 100.000
10.302.1220.8535 750.000 750.000
10.302.1220.8535.0033 200.000 200.000
9999 4 4 99 151 0 200.000
9999 4 4 30 151 200.000
10.302.1220.8535.0052 400.000 400.000
9999 4 4 99 151 0 400.000
9999 4 4 50 151 400.000
10.302.1220.8535.0064 150.000 150.000
9999 4 4 71 151 0 150.000
9999 4 4 40 151 150.000
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