Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 260, DE 20 DE JULHO DE 2009

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 853, de 30 de abril de 2009, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.554457/2009-15, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 56, da Lei nº 11.768, de 14.08.08 (LDO-2009), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº11.647, de 24.3.2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

Seguridade Social R$ 1,00

CÓDIGO IDOC C G MOD FTE VA L O R
E R ACRÉSCIMO REDUÇÃO
36000 4.149.600 4.149.600
36901 4.149.600 4.149.600
10.301.1214.8581 810.000 810.000
10.301.1214.8581.0011 100.000 100.000
9999 4 4 99 151 0 100.000
9999 4 4 40 151 100.000
10.301.1214.8581.0015 150.000 150.000
9999 4 4 40 151 0 150.000
9999 4 4 30 151 150.000
10.301.1214.8581.0017 60.000 60.000
9999 4 4 40 151 0 60.000
9999 4 4 30 151 60.000
10.301.1214.8581.0092 500.000 500.000
9999 4 4 99 151 0 500.000
9999 4 4 40 151 500.000
10.302.1220.20B0 100.000 100.000
10.302.1220.20B0.0058 100.000 100.000
9999 4 4 30 151 0 100.000
9999 4 4 40 151 100.000
10.302.1220.8535 1.089.600 1.089.600
10.302.1220.8535.0011 200.000 200.000
9999 4 4 99 151 0 200.000
9999 4 4 40 151 200.000
10.302.1220.8535.0017 300.000 300.000
9999 4 4 40 151 0 300.000
9999 4 4 30 151 300.000
10.302.1220.8535.0026 100.000 100.000
9999 4 4 90 151 0 100.000
9999 4 4 30 151 100.000
10.302.1220.8535.0031 100.000 100.000
9999 4 4 99 151 0 100.000
9999 4 4 90 151 100.000
10.302.1220.8535.0328 189.600 189.600
9999 3 3 50 151 0 189.600
9999 3 3 40 151 189.600
10.302.1220.8535.1002 200.000 200.000
9999 4 4 99 151 0 200.000
9999 4 4 90 151 200.000
10.303.1293.20AE 2.150.000 2.150.000
10.303.1293.20AE.0011 2.000.000 2.000.000
9999 3 3 99 151 0 2.000.000
9999 3 3 40 151 2.000.000
10.303.1293.20AE.0041 100.000 100.000
9999 3 3 99 151 0 100.000
9999 3 3 40 151 100.000
10.303.1293.20AE.0112 50.000 50.000
9999 3 3 50 151 0 50.000
9999 3 3 40 151 50.000
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