Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 320, DE 6 DE AGOSTO DE 2009

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 853, de 30 de abril de 2009, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.564818/2009-23, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 56, da Lei nº 11.768, de 14.08.08 (LDO-2009), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 11.647, de 24.3.2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

Seguridade Social R$ 1,00

CÓDIGO IDOC C E G R MOD FTE VA L O R
ACRÉSCIMO REDUÇÃO
36000 13.490.000 13.490.000
36901 13.490.000 13.490.000
10.301.1214.8581 4.100.000 4.100.000
10.301.1214.8581.0025 9999 9999 3
3
3
3
40
30
151 151 1.000.000
0
1.000.000
1.000.000 1.000.000
10.301.1214.8581.0025 9999 9999 4
4
4
4
40
30
151 151 1.500.000
0
1.500.000
1.500.000 1.500.000
10.301.1214.8581.0031 9999 9999 4
4
4
4
99
40
151 151 200.000
0
200.000
200.000 200.000
10.301.1214.8581.0033 9999 9999 4
4
4
4
30
40
151 151 200.000
0
200.000
200.000 200.000
10.301.1214.8581.0092 9999 9999 4
4
4
4
99 40 151
151
500.000
0
500.000
500.000 500.000
10.301.1214.8581.0648 9999 9999 4
4
4
4
99 40 151
151
400.000
0
400.000
400.000 400.000
10.301.1214.8581.0736 9999 9999 4
4
4
4
30 40 151
151
300.000
0
300.000
300.000 300.000
10.302.1220.4525 830.000 830.000
10.302.1220.4525.0033 9999 9999 3
3
3
3
71 40 151
151
680.000
0
680.000
680.000 680.000
10.302.1220.4525.0035 9999 9999 3
3
3
3
50 40 151
151
150.000
0
150.000
150.000 150.000
10.302.1220.8535 5.680.000 5.680.000
10.302.1220.8535.0011 9999 9999 4
4
4
4
99 40 151
151
3.000.000
0
3.000.000
3.000.000 3.000.000
10.302.1220.8535.0031 9999 9999 3
3
3
3
99 50 151
151
100.000
0
100.000
100.000 100.000
10.302.1220.8535.0031 9999 9999 4
4
4
4
99 50 151
151
200.000
0
200.000
200.000 200.000
10.302.1220.8535.0031 9999 9999 4
4
4
4
99 40 151
151
450.000
0
450.000
450.000 450.000
10.302.1220.8535.0031 9999 9999 4
4
4
4
99 40 151
151
480.000
0
480.000
480.000 480.000
10.302.1220.8535.0042 9999 9999 4
4
4
4
99 50 151
151
800.000
0
800.000
800.000 800.000
10.302.1220.8535.0052 9999 9999 4
4
4
4
50 30 151
151
100.000
0
100.000
100.000 100.000
10.302.1220.8535.0053 9999 9999 3
3
3
3
99 90 151
151
50.000
0
50.000
50.000 50.000
10.302.1220.8535.0380 9999 9999 4
4
4
4
90 30 151
151
300.000
0
300.000
300.000 300.000
10.302.1220.8535.1360 9999 9999 4
4
4
4
99 50 151
151
100.000
0
100.000
100.000 100.000
10.302.1220.8535.1488 9999 9999 4
4
4
4
99 50 151
151
100.000
0
100.000
100.000 100.000
10.302.1220.8933 350.000 350.000
10.302.1220.8933.0146 9999 9999 4
4
4
4
30 40 151
151
350.000 0 350.000 350.000 350.000
10.303.1293.20AE 500.000 500.000
10.303.1293.20AE.0041 9999 9999 3
3
3
3
99 40 151
151
200.000
0
200.000
200.000 200.000
10.303.1293.20AE.0041 9999 9999 3
3
3
3
99 50 151
151
100.000
0
100.000
100.000 100.000
10.303.1293.20AE.0266 9999 9999 3
3
3
3
50 30 151
151
200.000
0
200.000
200.000 200.000
10.305.1444.6235 2.030.000 2.030.000
10.305.1444.6235.0033 9999 9999 3
3
3
3
99 30 151
151
1.000.000
0
1.000.000
1.000.000 1.000.000
10.305.1444.6235.0062 9999 9999 3
3
3
3
50 40 151
151
30.000
0
30.000
30.000 30.000
10.305.1444.6235.0060 9999 9999 3
3
3
3
99 30 151
151
1.000.000
0
1.000.000
1.000.000 1.000.000
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde