Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 363, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 853, de 30 de abril de 2009, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.578458/2009-47, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 56, da Lei nº 11.768, de 14.08.08 (LDO-2009), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 11.647, de 24.3.2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

CÓDIGO IDOC C G MOD FTE VA L O R
E R ACRÉSCIMO REDUÇÃO
36000 12.648.000 12.648.000
36901 12.648.000 12.648.000
10.301.1214.8581 6.698.000 6.698.000
10.301.1214.8581.0016 1.000.000 1.000.000
9999 3 3 99 151 0 1.000.000
9999 3 3 40 151 1.000.000
10.301.1214.8581.0016 2.000.000 2.000.000
9999 4 4 40 100 0 2.000.000
9999 4 4 30 100 2.000.000
10.301.1214.8581.0016 2.000.000 2.000.000
9999 3 3 40 100 0 2.000.000
9999 3 3 30 100 2.000.000
10.301.1214.8581.0016 1.000.000 1.000.000
9999 4 4 99 151 0 1.000.000
9999 4 4 40 151 1.000.000
10.301.1214.8581.0017 100.000 100.000
9999 4 4 99 151 0 100.000
9999 4 4 40 151 100.000
10.301.1214.8581.0017 200.000 200.000
9999 3 3 99 151 0 200.000
9999 3 3 40 151 200.000
10.301.1214.8581.0092 98.000 98.000
9999 4 4 30 151 0 98.000
9999 4 4 40 151 98.000
10.301.1214.8581.0646 300.000 300.000
9999 4 4 99 151 0 300.000
9999 4 4 40 151 300.000
10.302.1220.4525 300.000 300.000
10.302.1220.4525.0031 200.000 200.000
9999 3 3 99 151 0 200.000
9999 3 3 50 151 200.000
10.302.1220.4525.0124 100.000 100.000
9999 9999 3 3 3 3 50 40 151 151 0 100.000 100.000
10.302.1220.8535 4.150.000 4.150.000
10.302.1220.8535.0017 9999 9999 4 4 4 4 99 40 151 151 100.000 0 100.000 100.000 100.000
10.302.1220.8535.0017 9999 9999 3 3 3 3 99 40 151 151 200.000 0 200.000 200.000 200.000
10.302.1220.8535.0031 9999 9999 4 4 4 4 99 30 151 151 1.100.000 0 1.100.000 1.100.000 1.100.000
10.302.1220.8535.0035 9999 9999 4 4 4 4 50 40 151 151 1.000.000 0 1.000.000 1.000.000 1.000.000
10.302.1220.8535.0035 9999 9999 3 3 3 3 50 90 151 151 200.000 0 200.000 200.000 200.000
10.302.1220.8535.0162 9999 9999 4 4 4 4 40 30 151 151 500.000 0 500.000 500.000 500.000
10.302.1220.8535.0932 9999 9999 3 3 3 3 50 40 151 151 200.000 0 200.000 200.000 200.000
1 0 . 3 0 2 . 1 2 2 0 . 8 5 3 5 . 111 2 9999 9999 4 4 4 4 99 30 151 151 350.000 0 350.000 350.000 350.000
10.302.1220.8535.1562 9999 9999 4 4 4 4 50 40 151 151 200.000 0 200.000 200.000 200.000
10.302.1220.8535.1610 9999 9999 4 4 4 4 50 40 151 151 300.000 0 300.000 300.000 300.000
10.302.1220.8933 1.100.000 1.100.000
10.302.1220.8933.0152 9999 9999 4 4 4 4 50 40 151 151 100.000 0 100.000 100.000 100.000
1 0 . 3 0 2 . 1 2 2 0 . 8 9 3 3 . 0 11 5 9999 9999 4 4 4 4 50 30 351 351 1.000.000 0 1.000.000 1.000.000 1.000.000
10.303.1293.20AE 400.000 400.000
10.303.1293.20AE.0033 9999 9999 3 3 3 3 99 50 151 151 200.000 0 200.000 200.000 200.000
10.303.1293.20AE.0078 9999 9999 3 3 3 3 50 30 151 151 200.000 0 200.000 200.000 200.000

 

 

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