Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000. 111804/2006-68, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30/04/2010, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº 140/2006, publicada no DOU nº 209, Seção 1, de 31/10/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.