Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Portaria GM/MS n.º 853, de 30 de abril de 2009, e
Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e
Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000. 629841/2009-71, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do anexo desta Portaria, em consonância com o estabelecido no inciso II do artigo 56 da Lei n.º 11.768, de 14/08/2008 (LDO-2009), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 11.647, de 24/03/2008.
ANEXO
Seguridade Social
R$ 1,00
CÓDIGO | IDOC | C E |
G R |
MOD | FTE | VALOR | |
ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||||||
36000 | 4.800.000 | 4.800.000 | |||||
36901 | 4.800.000 | 4.800.000 | |||||
10.302.1220.8535 | 4.000.000 | 4.000.000 | |||||
10.302.1220.8535.0026 | 4.000.000 | 4.000.000 | |||||
9999 | 3 | 3 | 50 | 151 | 0 | 4.000.000 | |
9999 | 3 | 3 | 30 | 151 | 4.000.000 | ||
10.301.1214.8581 | 800.000 | 800.000 | |||||
10.301.1214.8581.0015 | 800.000 | 800.000 | |||||
9999 | 4 | 4 | 90 | 151 | 0 | 800.000 | |
9999 | 4 | 4 | 40 | 151 | 800.000 |