Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária-Executiva do Ministério da Saúde, no uso das suas atribuições legais e
Considerando o disposto nos artigos 5º e 7° da Portaria GM/MS n° 2.397, de 08 de outubro de 2009, que estabelece o modelo de governança do projeto de reestruturação e qualificação da gestão dos hospitais federais no Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1° Nomear para o Comitê Executivo:
I - Secretaria Executiva:
a. Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli - Titular
b. Luiz Fernando Beskow - Suplente
II - Secretaria de Atenção à Saúde:
a. Alberto Beltrame - Titular
b. Oscar Jorge Berro - Suplente
III - Hospitais de Excelência
a. Henrique Neves - Hospital Israelita Albert Einstein - Titular
b. Gonzalo Vecina - Hospital Sírio Libanês - Titular
c. Luiz Henrique de Almeida Mota - Hospital do Coração -
Titular
d. José Henrique Fay - Hospital Alemão Oswaldo Cruz -
Suplente
e. José Antonio Lima - Hospital Samaritano - Suplente
f. João Polanczyq - Hospital Moinhos de Vento - Suplente
Art. 2° Nomear para a Coordenação Central do Projeto:
I - Secretaria Executiva:
a. Marcus Vinicius Quito
b. Rafael Luiz Azevedo Almeida
II - Secretaria de Atenção à Saúde:
a. Ezaú Pontes
b. Flávio Adolpho Silveira
III - Hospitais Federais:
a. Paulo Roberto Fernandes - Diretor do Hospital de Jacarepaguá
b. Sandra da Silva Azevedo - Diretor do Hospital de Bonsucesso
c. Roberli Helena Bicharra Pinto - Diretor do Hospital da
Lagoa
d. João Marcelo Ramalho Alves - Diretor do Hospital do
Andaraí
e. Geraldo Di Biasi Filho - Diretor do Hospital de Ipanema
f. Leslie de Albuquerque Aloan - Diretor do Hospital dos
Servidores do Estado.
Art. 3° A Coordenação Central do Projeto será exercida por Luís César Souto de Moura na qualidade de Diretor.
Parágrafo único. Caberá ao Diretor da Coordenação Central:
I - Convocar as reuniões da Coordenação Central e estabelecer sua pauta;
II - Analisar, em conjunto com o Departamento de Gestão Hospitalar, as disposições orçamentárias necessárias à consecução das ações do Projeto;
III - Zelar pelo exercício das competências dispostas no Art. 4º da Portaria GM/MS n° 2.397/2009, em conjunto com os demais membros da Coordenação Central.
Art. 4° As atividades desenvolvidas tanto no âmbito do Comitê Executivo, como na Coordenação Central, não ensejam remuneração, caracterizando serviço de relevância pública.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.