Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 235, DE 14 DE JUNHO DE 2010

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 686, de 29 de março de 2010, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.093624/2010-73, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 55, da Lei nº 12.017, de 12/8/09 (LDO-2010), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 12.214, de 26/1/2010.

MARCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

Seguridade Social
R$ 1,00

CÓDIGO IDOC C E G R MOD FTE VALOR
ACRÉSCIMO REDUÇÃO
36000 16.857.380 16.857.380
36901 16.857.380 16.857.380
10.302.1220.4525 400.000 400.000
10.302.1220.4525.0052 400.000 400.000
9999 3 3 30 153 400.000
9999 3 3 40 153 400.000
10.302.1220.8535 16.157.380 16.157.380
10.302.1220.8535.0035 100.000 100.000
9999 4 4 50 153 100.000
9999 4 4 40 153 100.000
10.302.1220.8535.0051 100.000 100.000
9999 4 4 99 153 100.000
9999 4 4 50 153 100.000
10.302.1220.8535.1432 200.000 200.000
9999 4 4 70 153 200.000
9999 4 4 50 153 200.000
10.302.1220.8535.2204 400.000 400.000
9999 4 4 71 153 400.000
9999 4 4 50 153 400.000
10.302.1220.8535.2204 600.000 600.000
9999 4 4 71 153 600.000
9999 4 4 40 153 600.000
10.302.1220.8535.2356 4.125.956 4.125.956
9999 4 4 40 100 4.125.956
9999 4 4 30 100 4.125.956
10.302.1220.8535.2356 4.455.497 4.455.497
9999 4 4 40 151 4.455.497
9999 4 4 30 151 4.455.497
10.302.1220.8535.2356 6.175.927 6.175.927
9999 4 4 40 153 6.175.927
9999 4 4 30 153 6.175.927
10.303.1293.20AE 300.000 300.000
10.303.1293.20AE.0035 300.000 300.000
9999 3 3 40 153 300.000
9999 3 3 50 153 300.000
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