Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 310, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 686, de 29 de março de 2010, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.133862/2010-29, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 55, da Lei nº 12.017, de 12.08.09 (LDO-2010), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.214, de 26.1.2010.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

Seguridade Social

R$ 1,00

CÓDIGO IDOC C
E
G
R
MOD FTE VALOR
ACRÉSCIMO REDUÇÃO
36000 18.257.094 18.257.094
36901 18.257.094 18.257.094
10.301.1214.8581 1.000.000 1.000.000
10.301.1214.8581.0035 1.000.000 1.000.000
9999 3 3 50 153 1.000.000
9999 3 3 40 153 1.000.000
10.302.1220.4525 200.000 200.000
10.302.1220.4525.0035 200.000 200.000
9999 3 3 50 153 200.000
9999 3 3 40 153 200.000
10.302.1220.8535 16.357.094 16.357.094
10.302.1220.8535.0013 1.000.000 1.000.000
9999 4 4 99 153 1.000.000
9999 4 4 30 153 1.000.000
10.302.1220.8535.0027 1.000.000 1.000.000
9999 4 4 40 153 1.000.000
9999 4 4 50 153 1.000.000
10.302.1220.8535.0033 250.000 250.000
9999 4 4 50 153 250.000
9999 4 4 40 153 250.000
10.302.1220.8535.0035 200.000 200.000
9999 4 4 50 153 200.000
9999 4 4 40 153 200.000
10.302.1220.8535.0041 500.000 500.000
9999 4 4 90 153 500.000
9999 4 4 30 153 500.000
10.302.1220.8535.1284 600.000 600.000
9999 4 4 50 153 600.000
9999 4 4 40 153 600.000
10.302.1220.8535.2232 200.000 200.000
9999 4 4 50 153 200.000
9999 4 4 40 153 200.000
10.302.1220.8535.2328 3.209.158 3.209.158
9999 4 4 30 100 3.209.158
9999 4 4 40 100 3.209.158
10.302.1220.8535.2328 5.344.749 5.344.749
9999 4 4 30 151 5.344.749
9999 4 4 40 151 5.344.749
10.302.1220.8535.2328 4.053.187 4.053.187
9999 4 4 30 153 4.053.187
9999 4 4 40 153 4.053.187
10.305.1444.8670 700.000 700.000
10.305.1444.8670.0056 300.000 300.000
9999 3 3 40 153 300.000
9999 3 3 50 153 300.000
10.305.1444.8670.0056 400.000 400.000
9999 4 4 40 153 400.000
9999 4 4 50 153 400.000
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