Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 601, DE 24 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre a organização e as competências da Unidade de Gestão do Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade de Re-de de Saúde (QualiSUS-Rede) e define o arranjo de gestão para a execução dos subprojetos.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 8º da Portaria GM/MS nº 396, de 4 de março de 2011, e

Considerando as diretrizes para a organização da Rede de Atenção estabelecidas na Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, aprovada na Comissão Intergestora Tripartite (CIT), em 16 de dezembro de 2010;

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 396, de 4 de março de 2011, alterada pela Portaria GM/MS nº 1140, de 17 de maio de 2011, que cria o Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade de Rede de Saúde (QualiSUS-Rede) e suas diretrizes operacionais gerais;

Considerando a necessidade da operacionalização das ações do Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade de Rede de Saúde (QualiSUS-Rede), em consonância com os termos do disposto no Contrato de Empréstimo Externo nº 7632-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), em 22 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a organização e as competências da Unidade de Gestão do Projeto QualiSUS-Rede e define o arranjo de gestão para a execução dos subprojetos.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO

Art. 2º A Unidade de Gestão do Projeto QualiSUS-Rede UGP tem por finalidade executar as ações técnico-administrativas do Projeto até o término do período de execução das atividades previstas em seu cronograma e encerramento do processo de prestação de contas exigidas pelo BIRD e outros órgãos de controle interno e externo.

Parágrafo único. A UGP é uma unidade colegiada, composta por um Gerente-Geral e pelos Gerentes responsáveis pelas áreas técnicas e operacional dos Componentes 1, 2 e 3, previstos no art. 4º da Portaria nº 396, de 4 de março de 2011.

Art. 3º A Unidade de Gestão do Projeto QualiSUS-Rede UGP está subordinada à Secretaria-Executiva e tem a seguinte composição organizacional:

I - Gerência-Geral da UGP:

a) Apoio Administrativo e Secretariado;

II - Área de Apoio Técnico:

a) Componente 1: Qualificação do Cuidado e Organização de Redes de Atenção à Saúde; e

b)Componente 2: Intervenções Sistêmicas Estratégicas;

III - Área de Apoio Operacional:

a)Componente 3: Gestão do Projeto.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º À Gerência-Geral da UGP compete:

I - programar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades das respectivas áreas organizacionais da UGP;

II - observar o cumprimento das Normas Operacionais de Execução de subprojetos e suas reformulações;

III -promover, interna e externamente o Projeto e articular com as secretarias, órgãos vinculados do Ministério da Saúde e instituições afins a execução do Projeto;

IV - fornecer informações ao Comitê Gestor de Implementação do Projeto QualiSUS-Rede, regularmente e quando solicitado;

V - submeter às áreas organizacionais dos Componentes 1, 2 e 3 da UGP, as diretrizes de planejamento, programação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no Projeto QualiSUS-Rede, em consonância com as orientações do Comitê Gestor de Implementação do Projeto;

VI - encaminhar para apreciação das áreas dos Componentes 1, 2 e 3 as propostas e as reformulações relacionadas ao acordo de empréstimo com o BIRD;

VII - supervisionar a elaboração do Plano Operativo Anual e as respectivas Programações Trimestrais de Gastos das áreas dos Componentes 1, 2 e 3;

VIII - manter articulação com organismos envolvidos com a execução do projeto;

IX -submeter às áreas dos Componentes 1, 2 e 3 os documentos relativos à execução do Projeto QualiSUS-Rede;

X - articular e orientar tecnicamente os componentes do Projeto QualiSUS-Rede, no que diz respeito à elaboração de planos, programações e relatórios;

XI - assessorar o Ministro de Estado da Saúde e demais dirigentes do Ministério da Saúde, em assuntos de natureza técnicoadministrativa relativos ao Projeto QualiSUS-Rede;

XII - coordenar a elaboração, revisão e manutenção das atualizações dos manuais operacionais;

XIII - autorizar e acompanhar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços, de acordo com as normas e procedimentos de Organismos Internacionais de Cooperação Técnica, Banco Mundial e da legislação brasileira, quando for o caso;

XIV -solicitar a autorização das despesas do projeto QualiSUS-Rede previstas nas Programações Trimestrais de Gastos;

XV -solicitar ao FNS o repasse de recursos aos entes envolvidos no Projeto, de acordo com o estabelecido no Plano Anual (POA) e nas respectivas Programações Trimestrais de Gastos; e

XVI -coordenar as atividades e reuniões da Unidade de Gestão do Projeto QualiSUS-Rede.

Art. 5º À Área de Apoio Administrativo e Secretariado da UGP compete:

I -executar as atividades de apoio administrativo e de secretariado que possibilitem o funcionamento das atividades da Unidade de Gestão do Projeto; e

II - operacionalizar os sistemas administrativos relacionados às atividades da UGP.

Art. 6º À Área de Apoio Técnico do Componente 1 compete:

I - coordenar e implementar as ações de apoio aos gestores estaduais e municipais relativas à implementação dos 15 subprojetos selecionados para qualificação do cuidado e organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

II -organizar processos de capacitações, intercâmbios, educação permanente, discussões e reuniões sobre tecnologia, dispositivos e instrumentos para qualificação da atenção, modelagem e gestão da Rede de Atenção à Saúde (RAS), orientados pelo Componente 2 do Projeto;

III -monitorar a execução dos Planos Operativos Anuais POA dos Subprojetos, sua prestação de contas, além de propor melhorias das ferramentas gerenciais de execução, emitindo pareceres técnicos e recomendações para resolução dos problemas;

IV - acompanhar a execução físico-financeira dos subprojetos, mediante visitas de supervisão, bem como propor a adequação e a correção das práticas;

V - disponibilizar dados e informações para a Gerência-Geral da UGP sobre a implementação dos 15 subprojetos;

VI -participar da elaboração dos Termos de Referência do processo de seleção de consultores e da contratação e execução de consultorias relacionada à implantação dos 15 subprojetos;

VII - elaborar relatórios gerenciais sobre a execução dos subprojetos, de forma a subsidiar a Gerência-Geral da UGP; e

VIII - coordenar a equipe técnica responsável pelo Componente 1.

Art. 7º À Área de Apoio Técnico do Componente 2 compete:

I - coordenar atividades relativas à produção e sistematização de conhecimento nos seguintes temas:

a)Estruturação e Qualificação da Gestão de Redes de Atenção;

b)Gestão e Qualificação de Cuidados em Saúde;

c)Qualidade em Saúde;

d)Inovação Tecnológica em Saúde;

e) Mecanismos de Alocação de Recursos e Gestão de Custos em Saúde;

f) Monitoramento e Avaliação do Projeto QualiSUS-Rede e dos subprojetos;

g) Gestão de Conhecimentos; e

h) Formação de Recursos Humanos;

II - coordenar a elaboração dos Termos de Referência e acompanhar a contratação e execução de prestação de serviços relacionados aos itens acima executados com recursos internacionais; e

III - coordenar a equipe técnica responsável pelo Componente 2.

Art. 8º À Área de Apoio Operacional do Componente 3 compete:

I - realizar os procedimentos para aquisições, contratações e gestão de contratos de bens e serviços de acordo com as normas de procedimentos de Organismos Internacionais de Cooperação Técnica, do Banco Mundial e da legislação brasileira.

II - manter os registros e controles das compras e contratações de bens e serviços com recursos do projeto QualiSUS-Rede, além de emitir parecer e propor ajustes necessários;

III - orientar tecnicamente a gerencia geral da UGP, na execução Orçamentário-Financeira do Projeto, bem como na execução dos processos de aquisição;

IV - analisar, opinar e manter atualizado todos os Planos de Aquisições do Projeto;

V - preparar a proposta de dotação orçamentária necessária para a execução do Projeto; solicitar os pedidos de saque da conta designada à Secretaria do Tesouro Nacional;

VI - elaborar as solicitações de adiantamento de recursos ao Banco Mundial, por intermédio de Secretaria do Tesouro Nacional;

VII - elaborar os pedidos de saque da conta designada à Secretaria do Tesouro Nacional;

VIII - solicitar ao Fundo Nacional de Saúde - FNS o repasse de recursos aos participes do Projeto;

IX - providenciar a documentação necessária para a efetivação das transferências de recursos financeiros à SAA, para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Projeto;

X - acompanhar a execução orçamentário-financeira do Projeto QualiSUS-Rede, emitindo pareceres, propondo ajustes necessários e providenciando os repasses de recursos financeiros necessários;

XI -elaborar declarações de gastos do Projeto e demais documentos requeridos pelo Banco Mundial (SOE, SOE Modificado, SS, IFR e outros);

XII - assessorar a elaboração e controlar, criteriosamente, as prestações de contas e registros contábeis do Projeto;

XIII - disponibilizar dados e informações orçamentárias e financeiras, acompanhar e supervisionar os processos em andamento e a realização de auditorias, qualquer que seja sua procedência;

XIV - analisar e preparar minuta de resposta a Relatórios de Auditoria internos ou externos, bem como de qualquer outro órgão de controle, realizando os encaminhamentos necessários para verificação das irregularidades encontradas;

XV - promover capacitações, educação permanente, discussões e reuniões sobre os temas relacionados à execução fiduciária (financeiro, licitações e patrimônio) e técnica;

XVI - promover o apoio administrativo/operacional do Projeto para:

a) consolidar informações necessárias para a elaboração dos relatórios técnicos e financeiros;

b) providenciar treinamentos para equipes do projeto, visando a assessorar a utilização e configuração de softwares adquiridos para o Projeto QualiSUS-Rede;

c) assessorar os procedimentos de aquisições de hardware e software para o Projeto Quali-SUS-Rede;

d) assessorar e prestar suporte aos órgãos executores do projeto QualiSUS-Rede na instalação e implementação do Sistema Gerencial do Projeto, bem como realizar o suporte técnico necessário;

e) manter e atualizar os dados e registros funcionais dos consultores contratados;

f) estruturar e manter a área de documentação e comunicação do Projeto QualiSUS-Rede;

g) receber, analisar e providenciar as solicitações de passagens e diárias nacionais e internacionais e encaminhá-las à Secretaria-Executiva, para aprovação;

h) receber, selecionar, controlar, distribuir e arquivar correspondências e outros documentos encaminhados à UGP;

i) manter arquivo atualizado dos bens patrimoniais adquiridos com recursos do QualiSUS-Rede; e

j) divulgar os resultados dos subprojetos.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º A UGP será composta por servidores públicos e outros profissionais contratados de acordo com os Termos do Contrato de Empréstimo nº7632-BR, em função das necessidades do Projeto QualiSUS-Rede

Art. 10. Fica delegada competência ao Gerente-Geral da UGP para praticar os atos de gestão e decisão, referentes ao plano operativo anual aprovado pelo CGI, à coordenação e à supervisão da execução das atividades relativas ao Projeto, inclusive autorizar os pagamentos decorrentes dos recursos do Projeto, junto ao FNS, bem como relacionar-se diretamente com os seguintes órgãos:

I - órgãos e unidades do Ministério da Saúde;

II - BIRD, nos termos e condições estabelecidas no Contrato de Empréstimo Externo; e

III -órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. A delegação prevista no inciso III deste artigo não se aplica aos assuntos de responsabilidade da alta administração dos Ministérios.

Art. 11. A UGP elaborará e apresentará, semestralmente, relatório circunstanciado, que será encaminhado à Secretaria-Executiva e demais Secretarias envolvidas no Projeto, com todas as atividades desenvolvidas durante a execução, além de propostas e sugestões para o aperfeiçoamento de seu planejamento e execução.

Parágrafo único. O relatório circunstanciado poderá ser requisitado extraordinariamente, a qualquer momento, pelas autoridades de nível hierárquico superior do MS.

Art. 12. Para a operacionalização das atividades do Projeto QualiSUS-Rede a UGP contará com a participação de representantes, titular e suplente, das seguintes Secretarias:

I - Secretaria-Executiva (SE/MS);

II - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); e

III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS).

Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, deverão ser indicados pelos respectivos titulares do órgão.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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