Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a organização e as competências da Unidade de Gestão do Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade de Re-de de Saúde (QualiSUS-Rede) e define o arranjo de gestão para a execução dos subprojetos.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 8º da Portaria GM/MS nº 396, de 4 de março de 2011, e
Considerando as diretrizes para a organização da Rede de Atenção estabelecidas na Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, aprovada na Comissão Intergestora Tripartite (CIT), em 16 de dezembro de 2010;
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 396, de 4 de março de 2011, alterada pela Portaria GM/MS nº 1140, de 17 de maio de 2011, que cria o Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade de Rede de Saúde (QualiSUS-Rede) e suas diretrizes operacionais gerais;
Considerando a necessidade da operacionalização das ações do Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade de Rede de Saúde (QualiSUS-Rede), em consonância com os termos do disposto no Contrato de Empréstimo Externo nº 7632-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), em 22 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a organização e as competências da Unidade de Gestão do Projeto QualiSUS-Rede e define o arranjo de gestão para a execução dos subprojetos.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO
Art. 2º A Unidade de Gestão do Projeto QualiSUS-Rede UGP tem por finalidade executar as ações técnico-administrativas do Projeto até o término do período de execução das atividades previstas em seu cronograma e encerramento do processo de prestação de contas exigidas pelo BIRD e outros órgãos de controle interno e externo.
Parágrafo único. A UGP é uma unidade colegiada, composta por um Gerente-Geral e pelos Gerentes responsáveis pelas áreas técnicas e operacional dos Componentes 1, 2 e 3, previstos no art. 4º da Portaria nº 396, de 4 de março de 2011.
Art. 3º A Unidade de Gestão do Projeto QualiSUS-Rede UGP está subordinada à Secretaria-Executiva e tem a seguinte composição organizacional:
I - Gerência-Geral da UGP:
a) Apoio Administrativo e Secretariado;
II - Área de Apoio Técnico:
a) Componente 1: Qualificação do Cuidado e Organização de Redes de Atenção à Saúde; e
b)Componente 2: Intervenções Sistêmicas Estratégicas;
III - Área de Apoio Operacional:
a)Componente 3: Gestão do Projeto.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º À Gerência-Geral da UGP compete:
I - programar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades das respectivas áreas organizacionais da UGP;
II - observar o cumprimento das Normas Operacionais de Execução de subprojetos e suas reformulações;
III -promover, interna e externamente o Projeto e articular com as secretarias, órgãos vinculados do Ministério da Saúde e instituições afins a execução do Projeto;
IV - fornecer informações ao Comitê Gestor de Implementação do Projeto QualiSUS-Rede, regularmente e quando solicitado;
V - submeter às áreas organizacionais dos Componentes 1, 2 e 3 da UGP, as diretrizes de planejamento, programação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no Projeto QualiSUS-Rede, em consonância com as orientações do Comitê Gestor de Implementação do Projeto;
VI - encaminhar para apreciação das áreas dos Componentes 1, 2 e 3 as propostas e as reformulações relacionadas ao acordo de empréstimo com o BIRD;
VII - supervisionar a elaboração do Plano Operativo Anual e as respectivas Programações Trimestrais de Gastos das áreas dos Componentes 1, 2 e 3;
VIII - manter articulação com organismos envolvidos com a execução do projeto;
IX -submeter às áreas dos Componentes 1, 2 e 3 os documentos relativos à execução do Projeto QualiSUS-Rede;
X - articular e orientar tecnicamente os componentes do Projeto QualiSUS-Rede, no que diz respeito à elaboração de planos, programações e relatórios;
XI - assessorar o Ministro de Estado da Saúde e demais dirigentes do Ministério da Saúde, em assuntos de natureza técnicoadministrativa relativos ao Projeto QualiSUS-Rede;
XII - coordenar a elaboração, revisão e manutenção das atualizações dos manuais operacionais;
XIII - autorizar e acompanhar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços, de acordo com as normas e procedimentos de Organismos Internacionais de Cooperação Técnica, Banco Mundial e da legislação brasileira, quando for o caso;
XIV -solicitar a autorização das despesas do projeto QualiSUS-Rede previstas nas Programações Trimestrais de Gastos;
XV -solicitar ao FNS o repasse de recursos aos entes envolvidos no Projeto, de acordo com o estabelecido no Plano Anual (POA) e nas respectivas Programações Trimestrais de Gastos; e
XVI -coordenar as atividades e reuniões da Unidade de Gestão do Projeto QualiSUS-Rede.
Art. 5º À Área de Apoio Administrativo e Secretariado da UGP compete:
I -executar as atividades de apoio administrativo e de secretariado que possibilitem o funcionamento das atividades da Unidade de Gestão do Projeto; e
II - operacionalizar os sistemas administrativos relacionados às atividades da UGP.
Art. 6º À Área de Apoio Técnico do Componente 1 compete:
I - coordenar e implementar as ações de apoio aos gestores estaduais e municipais relativas à implementação dos 15 subprojetos selecionados para qualificação do cuidado e organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
II -organizar processos de capacitações, intercâmbios, educação permanente, discussões e reuniões sobre tecnologia, dispositivos e instrumentos para qualificação da atenção, modelagem e gestão da Rede de Atenção à Saúde (RAS), orientados pelo Componente 2 do Projeto;
III -monitorar a execução dos Planos Operativos Anuais POA dos Subprojetos, sua prestação de contas, além de propor melhorias das ferramentas gerenciais de execução, emitindo pareceres técnicos e recomendações para resolução dos problemas;
IV - acompanhar a execução físico-financeira dos subprojetos, mediante visitas de supervisão, bem como propor a adequação e a correção das práticas;
V - disponibilizar dados e informações para a Gerência-Geral da UGP sobre a implementação dos 15 subprojetos;
VI -participar da elaboração dos Termos de Referência do processo de seleção de consultores e da contratação e execução de consultorias relacionada à implantação dos 15 subprojetos;
VII - elaborar relatórios gerenciais sobre a execução dos subprojetos, de forma a subsidiar a Gerência-Geral da UGP; e
VIII - coordenar a equipe técnica responsável pelo Componente 1.
Art. 7º À Área de Apoio Técnico do Componente 2 compete:
I - coordenar atividades relativas à produção e sistematização de conhecimento nos seguintes temas:
a)Estruturação e Qualificação da Gestão de Redes de Atenção;
b)Gestão e Qualificação de Cuidados em Saúde;
c)Qualidade em Saúde;
d)Inovação Tecnológica em Saúde;
e) Mecanismos de Alocação de Recursos e Gestão de Custos em Saúde;
f) Monitoramento e Avaliação do Projeto QualiSUS-Rede e dos subprojetos;
g) Gestão de Conhecimentos; e
h) Formação de Recursos Humanos;
II - coordenar a elaboração dos Termos de Referência e acompanhar a contratação e execução de prestação de serviços relacionados aos itens acima executados com recursos internacionais; e
III - coordenar a equipe técnica responsável pelo Componente 2.
Art. 8º À Área de Apoio Operacional do Componente 3 compete:
I - realizar os procedimentos para aquisições, contratações e gestão de contratos de bens e serviços de acordo com as normas de procedimentos de Organismos Internacionais de Cooperação Técnica, do Banco Mundial e da legislação brasileira.
II - manter os registros e controles das compras e contratações de bens e serviços com recursos do projeto QualiSUS-Rede, além de emitir parecer e propor ajustes necessários;
III - orientar tecnicamente a gerencia geral da UGP, na execução Orçamentário-Financeira do Projeto, bem como na execução dos processos de aquisição;
IV - analisar, opinar e manter atualizado todos os Planos de Aquisições do Projeto;
V - preparar a proposta de dotação orçamentária necessária para a execução do Projeto; solicitar os pedidos de saque da conta designada à Secretaria do Tesouro Nacional;
VI - elaborar as solicitações de adiantamento de recursos ao Banco Mundial, por intermédio de Secretaria do Tesouro Nacional;
VII - elaborar os pedidos de saque da conta designada à Secretaria do Tesouro Nacional;
VIII - solicitar ao Fundo Nacional de Saúde - FNS o repasse de recursos aos participes do Projeto;
IX - providenciar a documentação necessária para a efetivação das transferências de recursos financeiros à SAA, para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Projeto;
X - acompanhar a execução orçamentário-financeira do Projeto QualiSUS-Rede, emitindo pareceres, propondo ajustes necessários e providenciando os repasses de recursos financeiros necessários;
XI -elaborar declarações de gastos do Projeto e demais documentos requeridos pelo Banco Mundial (SOE, SOE Modificado, SS, IFR e outros);
XII - assessorar a elaboração e controlar, criteriosamente, as prestações de contas e registros contábeis do Projeto;
XIII - disponibilizar dados e informações orçamentárias e financeiras, acompanhar e supervisionar os processos em andamento e a realização de auditorias, qualquer que seja sua procedência;
XIV - analisar e preparar minuta de resposta a Relatórios de Auditoria internos ou externos, bem como de qualquer outro órgão de controle, realizando os encaminhamentos necessários para verificação das irregularidades encontradas;
XV - promover capacitações, educação permanente, discussões e reuniões sobre os temas relacionados à execução fiduciária (financeiro, licitações e patrimônio) e técnica;
XVI - promover o apoio administrativo/operacional do Projeto para:
a) consolidar informações necessárias para a elaboração dos relatórios técnicos e financeiros;
b) providenciar treinamentos para equipes do projeto, visando a assessorar a utilização e configuração de softwares adquiridos para o Projeto QualiSUS-Rede;
c) assessorar os procedimentos de aquisições de hardware e software para o Projeto Quali-SUS-Rede;
d) assessorar e prestar suporte aos órgãos executores do projeto QualiSUS-Rede na instalação e implementação do Sistema Gerencial do Projeto, bem como realizar o suporte técnico necessário;
e) manter e atualizar os dados e registros funcionais dos consultores contratados;
f) estruturar e manter a área de documentação e comunicação do Projeto QualiSUS-Rede;
g) receber, analisar e providenciar as solicitações de passagens e diárias nacionais e internacionais e encaminhá-las à Secretaria-Executiva, para aprovação;
h) receber, selecionar, controlar, distribuir e arquivar correspondências e outros documentos encaminhados à UGP;
i) manter arquivo atualizado dos bens patrimoniais adquiridos com recursos do QualiSUS-Rede; e
j) divulgar os resultados dos subprojetos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º A UGP será composta por servidores públicos e outros profissionais contratados de acordo com os Termos do Contrato de Empréstimo nº7632-BR, em função das necessidades do Projeto QualiSUS-Rede
Art. 10. Fica delegada competência ao Gerente-Geral da UGP para praticar os atos de gestão e decisão, referentes ao plano operativo anual aprovado pelo CGI, à coordenação e à supervisão da execução das atividades relativas ao Projeto, inclusive autorizar os pagamentos decorrentes dos recursos do Projeto, junto ao FNS, bem como relacionar-se diretamente com os seguintes órgãos:
I - órgãos e unidades do Ministério da Saúde;
II - BIRD, nos termos e condições estabelecidas no Contrato de Empréstimo Externo; e
III -órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. A delegação prevista no inciso III deste artigo não se aplica aos assuntos de responsabilidade da alta administração dos Ministérios.
Art. 11. A UGP elaborará e apresentará, semestralmente, relatório circunstanciado, que será encaminhado à Secretaria-Executiva e demais Secretarias envolvidas no Projeto, com todas as atividades desenvolvidas durante a execução, além de propostas e sugestões para o aperfeiçoamento de seu planejamento e execução.
Parágrafo único. O relatório circunstanciado poderá ser requisitado extraordinariamente, a qualquer momento, pelas autoridades de nível hierárquico superior do MS.
Art. 12. Para a operacionalização das atividades do Projeto QualiSUS-Rede a UGP contará com a participação de representantes, titular e suplente, das seguintes Secretarias:
I - Secretaria-Executiva (SE/MS);
II - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); e
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS).
Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, deverão ser indicados pelos respectivos titulares do órgão.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.