Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Sistema de Avaliação de Desempenho Individual do Ministério da Saúde (SADMS).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4o do Anexo do Decreto no 7.336, de 19 de outubro de 2010, e
Considerando a Portaria no 3.627/GM/MS, de 19 de novembro de 2010, que fixa os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e da Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB), devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério da Saúde pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e ao Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, respectivamente, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Sistema de Avaliação de Desempenho Individual do Ministério da Saúde (SADMS).
Art. 2º O SADMS é o Sistema informatizado por meio do qual será processada a avaliação de desempenho individual dos servidores do Ministério da Saúde.
§ 1º O SADMS tem por finalidade racionalizar o procedimento de avaliação de desempenho, armazenar os dados de forma sistematizada, promover a transparência no processo avaliativo e possibilitar acesso rápido às informações.
§ 2º O Sistema ficará disponível na Rede Corporativa do Ministério da Saúde, podendo ser acessado também pela Rede Mundial de Computadores.
Art. 3º A gestão do SADMS cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGESP/SAA/SE/MS), bem como cabe ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS) o desenvolvimento, o suporte, a manutenção corretiva e evolutiva, o backup, a garantia de segurança e a integridade dos dados, o armazenamento e a disponibilização das informações produzidas pelo Sistema.
Parágrafo único. O DATASUS é responsável pela capacitação da equipe técnica da CGESP/SAA/SE/MS no que se refere à operacionalização do Sistema.
Art. 4º Compete à CGESP/SAA/SE/MS:
I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades inerentes ao Sistema;
II - realizar, sempre que necessário, estudos, em conjunto com o DATASUS, visando à racionalização,
ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das funcionalidades do Sistema;
III - promover o treinamento dos usuários do Sistema;
IV - garantir aos usuários acesso às informações de seu interesse contidas na base de dados do
Sistema;
V - elaborar manual de orientações instituindo a padronização de rotinas e procedimentos com
vistas a facilitar a operacionalização do Sistema pelo usuário.
Art. 5º Às unidades de recursos humanos dos Núcleos Estaduais, das Unidades Hospitalares Próprias, dos Institutos e dos Centros de Pesquisa do Ministério da Saúde compete:
I - cooperar com o processo de aperfeiçoamento do Sistema;
II - capacitar os usuários das suas unidades para a correta utilização do Sistema;
III - garantir aos usuários acesso às informações de seu interesse contidas na base de dados do
Sistema.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.