Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 680, DE 21 DE JUNHO DE 2011

Institui o Sistema de Avaliação de Desempenho Individual do Ministério da Saúde (SADMS).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4o do Anexo do Decreto no 7.336, de 19 de outubro de 2010, e

Considerando a Portaria no 3.627/GM/MS, de 19 de novembro de 2010, que fixa os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e da Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB), devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério da Saúde pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e ao Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, respectivamente, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui o Sistema de Avaliação de Desempenho Individual do Ministério da Saúde (SADMS).

Art. 2º O SADMS é o Sistema informatizado por meio do qual será processada a avaliação de desempenho individual dos servidores do Ministério da Saúde.

§ 1º O SADMS tem por finalidade racionalizar o procedimento de avaliação de desempenho, armazenar os dados de forma sistematizada, promover a transparência no processo avaliativo e possibilitar acesso rápido às informações.

§ 2º O Sistema ficará disponível na Rede Corporativa do Ministério da Saúde, podendo ser acessado também pela Rede Mundial de Computadores.

Art. 3º A gestão do SADMS cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGESP/SAA/SE/MS), bem como cabe ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS) o desenvolvimento, o suporte, a manutenção corretiva e evolutiva, o backup, a garantia de segurança e a integridade dos dados, o armazenamento e a disponibilização das informações produzidas pelo Sistema.

Parágrafo único. O DATASUS é responsável pela capacitação da equipe técnica da CGESP/SAA/SE/MS no que se refere à operacionalização do Sistema.

Art. 4º Compete à CGESP/SAA/SE/MS:

I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades inerentes ao Sistema;
II - realizar, sempre que necessário, estudos, em conjunto com o DATASUS, visando à racionalização,
ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das funcionalidades do Sistema;
III - promover o treinamento dos usuários do Sistema;
IV - garantir aos usuários acesso às informações de seu interesse contidas na base de dados do Sistema;
V - elaborar manual de orientações instituindo a padronização de rotinas e procedimentos com vistas a facilitar a operacionalização do Sistema pelo usuário.

Art. 5º Às unidades de recursos humanos dos Núcleos Estaduais, das Unidades Hospitalares Próprias, dos Institutos e dos Centros de Pesquisa do Ministério da Saúde compete:

I - cooperar com o processo de aperfeiçoamento do Sistema;
II - capacitar os usuários das suas unidades para a correta utilização do Sistema;
III - garantir aos usuários acesso às informações de seu interesse contidas na base de dados do Sistema.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA DA SILVA PINTO CARNEIRO

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