Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 819, DE 9 DE AGOSTO DE 2011

Institui o Programa de Gestão da Inovação do Fundo Nacional de Saúde - PGI-FNS.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e

Considerando o compromisso institucional do Ministério da Saúde com o processo de melhoria e de transformação da gestão
pública;

Considerando o Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, que institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos, eliminando o déficit institucional, promovendo a governança, o melhor aproveitamento e a adequação entre meios, ações, impactos e resultados em uma gestão democrática, participativa, transparente eética;

Considerando a necessidade de otimizar e qualificar os atuais processos de gestão de trabalho do Fundo Nacional de Saúde - FNS/SE/MS, alinhados às novas diretrizes da moderna administração pública, a qual tem como marco o Plano Diretor da Reforma do
Aparelho do Estado, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Gestão da Inovação no âmbito do Fundo Nacional de Saúde - PGI-FNS, com o objetivo geral de estabelecer uma gestão focada em resultados, promovendo iniciativas de inovação, contribuindo para o fortalecimento da cidadania, mediante a melhoria contínua dos processos de trabalho do financiamento das ações de saúde.

Parágrafo único. O PGI-FNS terá os seguintes objetivos específicos:

I - contribuir para a concretização dos objetivos estratégicos do Ministério da Saúde;
II - promover técnicas de execução no PGI-FNS lastreadas em modernas metodologias de gestão pública, a partir de critérios de excelência aceitos nacional e internacionalmente;
III - fortalecer o senso de eficiência e resolutividade na gestão de pessoas com o melhor aproveitamento dos recursos e insumos relativos à ação pública e o dever do servidor do FNS/SE/MS em servir à sociedade, para proporcionar a melhoria contínua do processo de repasse dos recursos que financiam as ações de saúde nas três esferas de governo;
IV - estimular um clima organizacional favorável a partir da gestão de pessoas no FNS e de suas práticas de inovação.

Art. 2º São diretrizes do PGI-FNS:

I - alinhamento ao Planejamento Estratégico do Ministério da Saúde; e
II - atenção aos princípios da Gestão Pública pela Qualidade, com atualização permanente em relação às estratégias e linhas de ação preconizadas pelo Programa GESPÚBLICA.

Art. 3º O PGI-FNS constitui-se como instrumento que tem por base um portfólio de projetos inovadores, os quais serão executados em parceria com áreas do Ministério da Saúde, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, assim como com outros órgãos da Administração Pública que se mostrarem interessados.

Art. 4º Cabe à Secretaria-Executiva - SE/MS:

I - firmar Termos de Cooperação Técnica ou instrumentos congêneres com organizações públicas e/ou privadas para apoio aos projetos inovadores voltados à melhoria da gestão pública do FNS/SE/MS; e
II - monitorar os resultados propostos no PGI-FNS.

Art. 5º Cabe ao Fundo Nacional de Saúde - FNS/SE/MS:

I - elaborar, implantar, executar e monitorar os projetos contemplados no PGI-FNS;
II - regulamentar, por meio de ato normativo, a estrutura e as competências do PGI-FNS para seu funcionamento.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde