Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e
Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e
Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000. 25000.197536/2011-21, resolve:
Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 55, da Lei nº 12.309, de 09.08.10 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011.
ANEXO
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....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Seguridade Social
.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................R$ 1,00
CÓDIGO | IDOC | C E | G R | MOD | MOD | VALOR | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||||||
36000 36901 10.302.1220.8535 10.302.1220.8535.2330
10.302.1220.8535.2330
10.302.1220.8535.2330 |
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. .
9999 9999 . 9999 9999 . 9999 9999
|
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............4 ... ............4 . ............3... ............3 . ............4 ... ............4
|
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. .
4 4 . 3 3 . 4 4
|
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90 30 . 90 30 . 90 30
|
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. .
100 100 . 151 151 . 151 151
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32.430.452 32.430.452 32.430.452 217.074 217.074 6.841.905 6.841.905 25.371.473 25.371.473 |
32.430.452 32.430.452 32.430.452 217.074 217.074 . 6.841.905 6.841.905 . 25.371.473 25.371.473
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