Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.207, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000. 25000.197536/2011-21, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 55, da Lei nº 12.309, de 09.08.10 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

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....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Seguridade Social
.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................R$ 1,00

CÓDIGO IDOC C E G R MOD MOD VALOR
ACRÉSCIMO REDUÇÃO

36000

36901

10.302.1220.8535

10.302.1220.8535.2330

 

10.302.1220.8535.2330

 

10.302.1220.8535.2330

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9999 9999

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9999 9999

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9999 9999

 

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............4 ... ............4

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............3... ............3

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............4 ... ............4

 

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4 4

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3 3

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4 4

 

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90 30

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90 30

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90 30

 

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100 100

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151 151

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151 151

 

32.430.452

32.430.452

32.430.452

217.074

217.074

6.841.905

6.841.905

25.371.473

25.371.473

32.430.452

32.430.452

32.430.452

217.074 217.074

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6.841.905 6.841.905

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25.371.473 25.371.473

 

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