Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.250, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.227012/2011-71,resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo desta Portaria, em consonância com o estabelecido no inciso II do artigo 55 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO-2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

Seguridade Social
R$ 1,00
CÓDIGO IDOC C G MOD FTE VALOR
E R ACRÉSCIMO REDUÇÃO
36000 42.680.879 42.680.879
36901 42.680.879 42.680.879
10.301.1214.8581 39.984.879 39.984.879
10.301.1214.8581.0011 120.000 120.000
9999 4 4 40 151 120.000
9999 4 4 41 151 120.000
10.301.1214.8581.0015 4.000.000 4.000.000
9999 4 4 30 151 4.000.000
9999 4 4 41 151 4.000.000
10.301.1214.8581.0015 2.327.556 2.327.556
9999 4 4 40 151 2.327.556
9999 4 4 41 151 2.327.556
10.301.1214.8581.0016 2.267.259 2.267.259
9999 4 4 30 151 2.267.259
9999 4 4 41 151 2.267.259
10.301.1214.8581.0016 731.116 731.116
9999 4 4 40 151 731.116
9999 4 4 41 151 731.116
10.301.1214.8581.0017 1.999.592 1.999.592
9999 4 4 30 151 1.999.592
9999 4 4 31 151 1.999.592
10.301.1214.8581.0017 100.000 100.000
9999 4 4 31 151 100.000
9999 4 4 41 151 100.000
10.301.1214.8581.0021 2.525.000 2.525.000
9999 4 4 40 151 2.525.000
9999 4 4 41 151 2.525.000
10.301.1214.8581.0022 350.000 350.000
9999 4 4 40 151 350.000
9999 4 4 41 151 350.000
10.301.1214.8581.0023 448.364 448.364
9999 4 4 40 151 448.364
9999 4 4 41 151 448.364
10.301.1214.8581.0024 142.706 142.706
9999 4 4 40 151 142.706
9999 4 4 41 151 142.706
10.301.1214.8581.0025 25.211 25.211
9999 4 4 40 151 25.211
9999 4 4 41 151 25.211
10.301.1214.8581.0025 400.000 400.000
9999 4 4 30 151 400.000
9999 4 4 41 151 400.000
10.301.1214.8581.0026 3.231.350 3.231.350
9999 4 4 40 151 3.231.350
9999 4 4 41 151 3.231.350
10.301.1214.8581.0029 199.758 199.758
9999 4 4 40 151 199.758
9999 4 4 41 151 199.758
10.301.1214.8581.0031 3.430.103 3.430.103
9999 4 4 40 151 3.430.103
9999 4 4 41 151 3.430.103
10.301.1214.8581.0031 126.294 126.294
9999 4 4 30 151 126.294
9999 4 4 41 151 126.294
10.301.1214.8581.0032 24.485 24.485
9999 4 4 40 151 24.485
9999 4 4 41 151 24.485
10.301.1214.8581.0033 322.866 322.866
9999 4 4 40 151 322.866
9999 4 4 41 151 322.866
10.301.1214.8581.0035 11.018.305 11.018.305
9999 4 4 40 151 11.018.305
9999 4 4 41 151 11.018.305
10.301.1214.8581.0041 376.960 376.960
9999 4 4 40 151 376.960
9999 4 4 41 151 376.960
10.301.1214.8581.0042 1.494.603 1.494.603
9999 4 4 40 151 1.494.603
9999 4 4 41 151 1.494.603
10.301.1214.8581.0043 2.152.813 2.152.813
9999 4 4 40 151 2.152.813
9999 4 4 41 151 2.152.813
10.301.1214.8581.0051 50.000 50.000
9999 4 4 40 151 50.000
9999 4 4 41 151 50.000
10.301.1214.8581.0052 971.503 971.503
9999 4 4 40 151 971.503
9999 4 4 41 151 971.503
10.301.1214.8581.0124 408.680 408.680
9999 4 4 40 151 408.680
9999 4 4 41 151 408.680
10.301.1214.8581.0568 200.000 200.000
9999 4 4 40 151 200.000
9999 4 4 41 151 200.000
10.301.1214.8581.1110 426.185 426.185
9999 4 4 40 151 426.185
9999 4 4 41 151 426.185
10.301.1214.8581.1112 114.170 114.170
9999 4 4 40 151 114.170
9999 4 4 41 151 114.170
10.302.1220.8535 2.696.000 2.696.000
10.302.1220.8535.0031 2.455.000 2.455.000
9999 4 4 30 151 2.455.000
9999 4 4 31 151 2.455.000
10.302.1220.8535.0041 100.000 100.000
9999 4 4 40 151 100.000
9999 4 4 41 151 100.000
10.302.1220.8535.2478 141.000 141.000
9999 4 4 40 151 141.000
9999 4 4 41 151 141.000
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