Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Portaria nº 2.072/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, torna público, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do anexo, o texto da"Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS)".

O texto em apreço encontra-se integralmente disponível no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições relativas ao texto da "Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS)".

As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material técnico que dê suporte às
proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência técnica e, quando
não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência para verificação pelo Ministério da
Saúde.
As sugestões deverão ser encaminhadas também para o endereço eletrônico sgis@saude.gov.br, especificando-se o número e o nome da Consulta no título da mensagem.

O Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS/SE/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada da "Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS)" para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO I

PORTARIA Nº

Torna pública, na forma do Anexo, a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 3º da Portaria nº 2.072/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, e

Considerando a competência do Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS) de rever e traçar novas diretrizes gerais e promover o fortalecimento da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) no âmbito Ministério da Saúde, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Portaria nº 2.072/GM/MS, de 2011; e

Considerando a reunião ocorrida em XX de XXXXXXXXXX de 2012, do CIINFO/MS, que aprovou a PNIIS, resolve:

Art. 1º Esta Portaria torna pública a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO II

(texto integral da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde - PNIIS encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/consultapublica.)

 

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