Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.035, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico e proposições sobre o processo de regulação interna e a articulação com os sistemas de regulação das Secretarias de Saúde do Estado e do Município do Rio de Janeiro, dos hospitais e institutos federais, no âmbito do Ministério da Saúde, situados no Rio de Janeiro.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA, O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE E O SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 52 e 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e

Considerando a necessidade de se articular as instituições federais de saúde, no âmbito do Ministério da Saúde, com os gestores estadual e municipal de saúde do Rio de Janeiro; e

Considerando que o processo de regulação deve ser organizado a partir das necessidades de ações e serviços de saúde, definidas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico e proposições sobre o processo de regulação interna e a articulação com os sistemas de regulação das Secretarias de Saúde do Estado e do Município do Rio de Janeiro, dos hospitais e institutos federais, no âmbito do Ministério da Saúde, situados no Rio de Janeiro.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde:

I - um da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS);

II - dois da Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS), sendo:

a) um do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH/SAS/MS); e

b) um do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAS/MS); e

III - dois da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS), sendo:

a) um do Departamento de Articulação Interfederativa (DAI/SGEP/MS); e

b) um do Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS).

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SE/MS, a qual caberá fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das suas atividades.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à Coordenação do Grupo de Trabalho na data de publicação desta Portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá convidar representantes dos gestores das Secretarias de Saúde do Estado e do Município do Rio de Janeiro para participar dos trabalhos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho apresentará relatório final com resultado dos trabalhos à SE/MS no prazo máximo de 15 (quinze) dias contado a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 5º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA APARECIDA DO AMARAL
Secretária Executiva

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção à Saúde

LUIZ ODORICO MONTEIRO DE ANDRADE
Secretário de Gestão Estratégica e Participativa

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