Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico e proposições sobre o processo de regulação interna e a articulação com os sistemas de regulação das Secretarias de Saúde do Estado e do Município do Rio de Janeiro, dos hospitais e institutos federais, no âmbito do Ministério da Saúde, situados no Rio de Janeiro.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA, O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE E O SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 52 e 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e
Considerando a necessidade de se articular as instituições federais de saúde, no âmbito do Ministério da Saúde, com os gestores estadual e municipal de saúde do Rio de Janeiro; e
Considerando que o processo de regulação deve ser organizado a partir das necessidades de ações e serviços de saúde, definidas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico e proposições sobre o processo de regulação interna e a articulação com os sistemas de regulação das Secretarias de Saúde do Estado e do Município do Rio de Janeiro, dos hospitais e institutos federais, no âmbito do Ministério da Saúde, situados no Rio de Janeiro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde:
I - um da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS);
II - dois da Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS), sendo:
a) um do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH/SAS/MS); e
b) um do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAS/MS); e
III - dois da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS), sendo:
a) um do Departamento de Articulação Interfederativa (DAI/SGEP/MS); e
b) um do Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS).
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SE/MS, a qual caberá fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das suas atividades.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à Coordenação do Grupo de Trabalho na data de publicação desta Portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá convidar representantes dos gestores das Secretarias de Saúde do Estado e do Município do Rio de Janeiro para participar dos trabalhos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho apresentará relatório final com resultado dos trabalhos à SE/MS no prazo máximo de 15 (quinze) dias contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.