Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os temas e objetivos prioritários para a elaboração de projetos referentes ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS) no triênio 2012-2014, na forma do Anexo, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 49 do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e o art. 10 da Portaria nº 936/GM/MS, de 27 de abril de 2011, e Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, no sentido de que, para dar cumprimento ao requisito no art. 4º da referida Lei, a entidade de saúde de reconhecida excelência poderá, alternativamente, realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, celebrando ajuste com a União, por intermédio do Ministério da Saúde (MS);
Considerando o disposto na Portaria nº 936/GM/MS, de 27 de abril de 2011, que dispõe sobre as regras e critérios para apresentação, monitoramento, acompanhamento e avaliação de projetos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS);
Considerando o Protocolo de Atuação Conjunta nº 001/2010, firmado entre o Ministério da Saúde e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
Considerando a Portaria nº 233/SE/MS, de 16 de março de
2011, que define as áreas temáticas objeto dos projetos de apoio ao
desenvolvimento institucional do SUS de acordo com o Protocolo de
Atuação Conjunta nº 001/2010, celebrado entre o MS e o BNDES;
Considerando a Portaria nº 611/SE/MS, de 31 de maio de
2011, que define, na forma do Anexo, os temas e objetivos prioritários
para a elaboração de projetos de apoio ao desenvolvimento
institucional do SUS no triênio 2012-2014; e
Considerando a decisão do Comitê Gestor do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS) que definiu os novos temas e objetivos prioritários para o PROADI-SUS no triênio 2012-2014, resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo desta Portaria, os temas e objetivos prioritários para a elaboração de novos projetos referentes ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS) no triênio 2012-2014.
§ 1º Os novos projetos a serem apresentados à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde deverão observar os temas e objetivos prioritários definidos nos termos do Anexo desta Portaria.
§ 2º Às entidades de saúde de reconhecida excelência contempladas
no âmbito do Protocolo de Atuação Conjunta nº 001/2010,
firmado entre o Ministério da Saúde e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), até a data de publicação
desta Portaria, fica resguardado o prazo de 6 (seis) meses,
contados da data de celebração do contrato de financiamento junto ao
BNDES, para apresentação de projetos de acordo com os temas e
objetivos prioritários definidos nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A análise dos projetos de apoio apresentados ao Ministério da Saúde durante a vigência da Portaria nº 611/SE/MS, de 31 de maio de 2011, continuará a observar as regras dispostas na referida Portaria, ressalvada a possibilidade de apresentação, pelas entidades, de termo aditivo ao ajuste original firmado com este Ministério com o propósito de se adequar aos temas e objetivos prioritários definidos nos termos desta Portaria.
Art. 3º As regras contidas no Protocolo de Atuação Conjunta nº 001/2010, firmado entre o Ministério da Saúde e o BNDES, na Portaria nº 936/GM/MS, de 27 de abril de 2011, e na Portaria nº 233/SE/MS, de 2011, serão aplicadas por ocasião da análise dos projetos já apresentados ao Ministério da Saúde até a data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de apresentação, pelas entidades, de ajuste aos projetos já em fase de análise neste Ministério da Saúde com o propósito de se adequar aos temas e objetivos prioritários definidos nos termos desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 233/SE/MS, de 16 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 39, e nº 611/SE/MS, de 31 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 36.
ANEXO
TEMAS E OBJETIVOS PARA O PROADI-SUS/2012-2014
Tema I - Promoção do acesso, qualidade, integralidade e cuidado em rede
Objetivos:
1. Apoiar processos de qualificação e integração sistêmica da Atenção Primária e da Atenção Especializada ambulatorial e hospitalar do SUS.
2. Apoiar a implementação, a estruturação, a gestão e a avaliação das redes de atenção, em especial a rede temática de urgência e emergência, da atenção à mulher e à criança, da atenção a doenças crônicas, de cuidados à pessoa com deficiência, da saúde mental com ênfase nos cuidados aos usuários de crack e outras drogas.
3. Apoiar ações de vigilância, promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos à saúde com ênfase nas doenças cardiovasculares, diabetes, câncer, doenças maternas e infantis, envelhecimento, dengue e outras doenças emergentes e reemergentes, dependência do crack e outras drogas.
4. Desenvolver estudos e projetos relativos ao acesso aos
vários níveis de atenção do SUS, visando a sua ampliação, tais como:
obstáculos, demanda reprimida, custos sociais da espera, sistemas de
regulação, informatização e uso de serviços e ações do SUS pelo
sistema suplementar.
Tema II - Financiamento e gestão do SUS
Objetivos:
1. Apoiar estudos e processos de contratualização de redes de atenção e de serviços de saúde.
2. Apoiar os processos de qualificação e gestão assistencial de hospitais da rede do sistema único de saúde que atendem urgências, com ênfase em: implantação de dispositivos de classificação de risco, fluxo de internação, protocolos clínico-assistenciais e administrativos, gestão eficiente de leitos, organização dos fluxos de internação, implementação de mecanismos de avaliação da qualidade e dos resultados, adequação da estrutura e ambiência dos serviços, regulação e articulação com o sistema de saúde, diminuição do tempo de permanência e qualificação do cuidado, gestão de risco e segurança do paciente, gestão de materiais, informação e informatização, apuração e gestão de custos.
Tema III - Inovação científica e tecnológica
Objetivos:
1. Estudos sobre tecnologias do cuidado para doenças crônicas não transmissíveis (diabetes e hipertensão), com vistas ao desenvolvimento da estratificação de risco e gestão clínica na atenção básica.
2. Estudo sobre a efetividade do tratamento oferecido para usuários de álcool e outras drogas na rede de saúde mental do SUS.
3. Estudos comparando intervenções medicamentosas e não medicamentosas, em esquema isolado ou associado, no tratamento de patologias dependentes do estilo de vida, com foco em saúde mental e drogadição, diabetes, obesidade, doenças cardiovasculares e câncer.
4. Estudos de fase IV de efetividade e segurança a médio e longo prazos de pacientes elegíveis (segundo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde) em tratamento com novos medicamentos oncológicos, novos biológicos para doenças reumatológicas e novos medicamentos para o tratamento do diabetes.
5. Estudos de fase III com medicamentos estratégicos para o SUS já registrados (novos medicamentos oncológicos e novos biológicos para doenças reumatológicas), comparando esquemas terapêuticos alternativos com efetividade similar: menor posologia, maior intervalo entre as doses ou menor duração do tratamento.
6. Avaliação de ações preventivas e de promoção à saúde e dos fatores de risco para as doenças crônicas não transmissíveis.
7. Estudos sobre as perspectivas de uso da nanotecnologia em produtos de interesse para a saúde, principalmente medicamentos e agrotóxicos, em relação ao seu risco potencial.
Tema IV - Desenvolvimento dos profissionais e trabalhadores do SUS
Objetivos:
1. Contribuir para a formação, a capacitação e a atualização dos profissionais e trabalhadores do SUS, especialmente aqueles vinculados às prioridades de dengue, mulher, criança, idoso, urgência e emergência, saúde mental e dependência do crack.
2. Contribuir para a formação e a capacitação dos trabalhadores e profissionais do SUS em contratualização - Contratos de Gestão, Vigilância em Saúde, Gestão de Serviços de Saúde e Gestão de Redes de Atenção.
3. Apoiar os centros estaduais e municipais de formação e suas articulações com as instâncias de gestão regional, a criação e o fortalecimento das estruturas institucionais da gestão da educação e do trabalho na saúde nos Municípios e Estados.
4. Apoiar as políticas e os programas de reorientação da formação dos profissionais de saúde de nível superior, a distribuição e a alocação regional de profissionais de saúde nas áreas estratégicas do SUS.
5. Apoiar o desenvolvimento e a utilização de novas tecnologias de informação e comunicação nos programas de qualificação dos profissionais e trabalhadores do SUS, como Telessaúde e plataformas de ensino a distância.