Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Subdelega aos Chefes das Divisões de Convênios e Gestão e aos Chefes da Divisão de Administração dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde a competência para formalizar e assinar termos de doação referentesàs impressoras de etiquetas autoadesivas no âmbito do Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA E O SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA, DO MINISTÉRIODA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 52 e 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e o § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.572/GM/MS, de 12 de novembro de 2012, e
Considerando os art. 6º, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Considerando a Portaria nº 940/GM/MS, de 28 de abril de 2011, que regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão); e
Considerando a Portaria nº 2.572/GM/MS de 13 de novembro de 2012, que delega competência à Secretária-Executiva, ao Secretário de Atenção à Saúde, ao Secretário de Vigilância em Saúde, ao Secretário de Gestão Estratégica e Participativa, ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e ao Secretário Especial de Saúde Indígena para, no âmbito de suas áreas de atuação e observada a legislação vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doação relativos aos materiais e equipamentos constantes dos planos de investimentos de suas respectivas Secretarias, resolvem:
Art. 1º Fica subdelegada competência aos Chefes das Divisões de Convênios e Gestão (DICON/NEMS/SE/MS) e aos Chefes da Divisão de Administração (DIADM/NEMS/SE/MS) para formalizar e assinar termos de doação a serem firmados com Distrito Federal e Municípios, referentes às impressoras de etiquetas autoadesivas no âmbito do Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão).
Art. 2º As impressoras de etiquetas autoadesivas serão doadas em conformidade com a distribuição definida pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS), de acordo com o Plano de Implementação do Cartão Nacional de Saúde.
§ 1º O Departamento de Informática do SUS (DATASUS/ SGEP/MS) comunicará à Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE/MS) a descrição, o quantitativo e a destinação dos equipamentos de que trata esta Portaria.
§ 2º Após formalização dos termos de doação, as DICON/ NEMS/SE/MS e DIADM/NEMS/SE/MS os encaminhará para a SAA/SE/MS.
§ 3º À SAA/SE/MS compete publicar os termos de doação que forem firmados nos termos desta Portaria.
§ 4º Compete aos Setores de Fomento e Cooperação Técnica localizados nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (SFCT/NEMS/SE/MS) gerenciar o estoque das impressoras de etiquetas autoadesivas de que trata esta Portaria.
Art. 3º Todos os termos de doação conterão cláusula específica que disponha sobre a obrigação dos Municípios de retirar nas respectivas DICON/NEMS/SE/MS e DIADM/NEMS/SE/MS os equipamentos a eles doados no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do termo de doação.
Parágrafo único. No caso do Distrito Federal, o termo de doação conterá cláusula específica que disponha sobre a sua obrigação de retirar os equipamentos de que trata o "caput" a ele doados no DATASUS/SGEP/MS no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do termo de doação.
Art. 4º O DATASUS/SGEP/MS disponibilizará orientações sobre os procedimentos a serem efetuados para execução do disposto nesta Portaria no sítio eletrônico http://www.saude.gov.br/cartao.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.