Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o § 3º do art. 2º da Portaria Conjunta nº 50/SE/SGEP/MS, de 6 de fevereiro de 2013.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA E O SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 52 e 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e o § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.572/GM/MS, de 12 de novembro de 2012, e considerando a Portaria Conjunta nº 50/SE/SGEP/MS, de 6 de fevereiro de 2013, resolvem:
Art. 1º O § 3º do art. 2º da Portaria Conjunta nº 50/SE/SGEP/MS, de 6 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
§ 3º Finalizados os registros e as medidas administrativas de sua competência, a SAA/SE/MS encaminhará os termos de doação à SGEP/MS para publicação dos extratos dos termos de doação que forem firmados nos termos desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.