Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 830, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

Subdelega aos Chefes das Divisões de Convênios e Gestão e aos Chefes das Divisões de Administração dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde a competência para formalizar e assinar termos de doação referentes aos bens móveis adquiridos pelo Ministério da Saúde para estruturação física das ouvidorias descentralizadas do SistemaÚnico de Saúde (SUS) no âmbito das Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA E O SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 52 e 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e o § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.572/GM/MS, de 12 de novembro de 2012, e

Considerando os art. 6º, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

Considerando a Portaria nº 3.027/GM/MS, de 26 de novembro de 2007, que aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS); e

Considerando a Portaria nº 2.572/GM/MS, de 13 de novembro de 2012, que delega competência à Secretária-Executiva, ao Secretário de Atenção à Saúde, ao Secretário de Vigilância em Saúde, ao Secretário de Gestão Estratégica e Participativa, ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e ao Secretário Especial de Saúde Indígena para, no âmbito de suas áreas de atuação e observada a legislação vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doação relativos aos materiais e equipamentos constantes dos planos de investimentos de suas respectivas Secretarias, resolvem:

Art. 1º Fica subdelegada competência aos Chefes das Divisões de Convênios e Gestão e aos Chefes das Divisões de Administração dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde para formalizar e assinar termos de doação referentes aos bens móveis adquiridos pelo Ministério da Saúde para estruturação física das ouvidorias descentralizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito das Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º Os bens móveis serão doados em conformidade com a distribuição definida pela SGEP/MS em seu planejamento estratégico, de acordo com o Plano Nacional de Saúde.

§ 1º O Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS (DOGES/ SGEP/MS) comunicará à Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE/MS) a descrição, o quantitativo e a destinação dos equipamentos de que trata esta Portaria.

§ 2º Após formalização dos termos de doação, as DICON/ NEMS/SE/MS e DIADM/NEMS/ SE/MS os encaminhará para a SAA/SE/MS.

§ 3º À SAA/SE/MS compete publicar os termos de doação que forem firmados nos termos desta Portaria.

Art. 3º Todos os termos de doação conterão cláusula específica que disponha sobre a obrigação das Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios de retirar nas respectivas DICON/ NEMS/SE/MS e DIADM/NEMS/SE/MS os equipamentos a eles doados no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do termo de doação.

Parágrafo único. No caso do Distrito Federal, o termo de doação conterá cláusula específica que disponha sobre a sua obrigação de retirar os equipamentos de que trata o "caput" a ele doados no DOGES/SGEP/MS no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do termo de doação.

Art. 4º O DOGES/SGEP/MS disponibilizará orientações sobre os procedimentos a serem efetuados para execução do disposto nesta Portaria no sítio eletrônico http://www.saude.gov.br/ ouvidoria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL
Secretária Executiva

LUIZ ODORICO MONTEIRO DE ANDRADE
Secretário de Gestão Estratégica e Participativa

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