Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 5, DE 1º DE ABRIL DE 2013

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, e o art. 15, inciso III, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Descentralizar 1 (uma) Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Contabilidade Federal, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF - Nível Superior à unidade gestora seccional de contabilidade da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA, na forma dos arts. 15 e 16, da Portaria nº 607, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 26 de outubro de 2010.

ARIONALDO BOMFIM ROSENDO

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