Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fixa as metas institucionais do Ministério da Saúde para o período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, da Gratificação de Desempenho de Pesquisa, Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDAPIB, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE. Devidas aos ocupantes dos cargos efetivos do Ministério da Saúde pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, Cargos Específicos, à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, ao Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e da Carreira de Ciência e Tecnologia.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º. Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde para o período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, da Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDAPIB, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, devidas aos ocupantes dos cargos efetivos do Ministério da Saúde pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, Cargos Específicos, à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e ao Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e da Carreira de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º. O resultado, para cada uma das metas referidas no art. 1º desta Portaria, será aferido mediante a apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para o ciclo, multiplicadas por cem, até o limite de cem pontos percentuais.
Parágrafo único. A correlação entre o percentual de cumprimento da meta de desempenho institucional e a pontuação final da Avaliação de Desempenho institucional será estabelecida com base na escala a seguir:
Percentual de Cumprimento da Metade Desempenho Institucional | Pontuação a ser Atribuída |
75 < X ≤ 100% | 80 |
65 < X ≤ 75% | 70 |
55 < X ≤ 65% | 61 |
45 < X ≤ 55% | 52 |
35 < X ≤ 45% | 43 |
25 < X ≤ 35% | 34 |
0 < X ≤ 25% | 25 |
ANEXO
Nº de Ordem | Nome do Indicador | Meta Física | Fórmula de Cálculo | Fonte dos Dados | Unidade de Medida | Valor de Referência | Unidade Administrativa Responsável |
1 | Número de profissionais e estudantes queparticipam do PET saúde recebendo bolsamensal | 10.000 | Total mensal de bolsas de estudos pagas para profissionais e estudantes que participam do PET | Departamento de Gestãoda Educação na Saúde DEGES | Unidade | 8.696 bolsas mês pagasde janeiro a junho de2013 | SGTES |
2 | Número mensal de profissionais médicosbolsistas no âmbito do PROVAB | 3.000 | Total mensal de bolsas pagaspara médicos bolsistas noâmbito do PROVAB | Departamento de Gestãoda Educação na Saúde DEGES | Unidade | 3.733 bolsas mês pagasde março a junho de2013 | SGTES |
3 | Número de Equipes de Saúde da Família ESF implantadas | 34.341 | Número total de Equipes deSaúde da Família na data aferida | SCNES | Unidade | 33.726 em abril de 2013 | DAB/SAS |
4 | Número de Equipes de Atenção Básica emSaúde Bucal | 22.603 | Número total de Equipes deSaúde Bucal na data aferida | SCNES | Unidade | 22.153 Equipes de Saúde Bucal em abril de 2013 | DAB/SAS |
5 | Procedimentos de Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média eAlta Complexidade | 1.960.816.373 | Número total de procedimentos hospitalares realizados no período de um ano | SAI/SIH | Unidade | 1.960.816.373 Procedimentos Realizados no período de abrilde 2012 a março de2013 | DRAC/SAS |
6 | Percentual de estados e municípios comalimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). | Manter 98% de estados e municípioscom alimentação regular do SINAN. | Número de municípios e estados com alimentação regular do sistema de informação/Total de municípios doPaís | SINAN | Percentual | 98% | SVS |
7 | Produtos oriundos das Parcerias de Desenvolvimento Produtivo - PDPs registradosna ANVISA | 3 Produtos | Número de novos produtosoriundos das Parcerias de Desenvolvimento Produtivo -PDPs registrados na ANVISA | ANVISA | Unidade | Até 2013 as PDPs viabilizaram a produção de9 produtos. | DECIIS/SCTIE |
Fixa as metas institucionais do Ministério da Saúde para o período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
- GDPGPE, da Gratificação de Desempenho
da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST e da Gratificação
de Desempenho de Pesquisa e Investigação
Biomédica em Saúde Pública GDAPIB,
devidas aos ocupantes dos cargos efetivos do Ministério da Saúde pertencentes
ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e ao Plano de Carreiras
e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º. Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde para o período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE,
da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência,
da Saúde e do Trabalho - GDPST e da Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública
- GDAPIB, devidas aos ocupantes dos cargos efetivos do Ministério da Saúde pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e ao Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública.
Art. 2º. O resultado, para cada uma das metas referidas no art. 1º desta Portaria, será aferido mediante a apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para o ciclo, multiplicada por cem, até o limite de cem pontos percentuais.
Parágrafo único. A correlação entre o percentual de cumprimento
da meta de desempenho institucional e a pontuação final da Avaliação de Desempenho institucional será estabelecida com base na escala a seguir:
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(Retificado pelo DOU nº 154 de 12.08.2013, Seção I, pág. 30)
ANEXO