Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde daPessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONAS/PCD; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos decredenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Ficam deferidos os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:
INSTITUIÇÃO | CNPJ |
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Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro | 76.591.569/0001-30 |
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte | 17.209.891/0001-93 |
Instituto Sorrir | 09.665.394/0001-71 |
APAE - Belo Horizonte | 18.216.366/0001-68 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo | 60.502.242/0001-05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.