Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 633, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde daPessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;

Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONAS/PCD; e

Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos decredenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:

Art. 1º Ficam deferidos os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:

INSTITUIÇÃO CNPJ
Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro 76.591.569/0001-30
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte 17.209.891/0001-93
Instituto Sorrir 09.665.394/0001-71
APAE - Belo Horizonte 18.216.366/0001-68
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo 60.502.242/0001-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

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