Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica(PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONON; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Ficam deferidos os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) das instituições abaixo relacionadas:
INSTITUIÇÃO | CNPJ |
Hospital Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos | 49.150.352/0001-12 |
Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro | 76.591.569/0001-30 |
Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer | 04.169.712/0001-90 |
Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer | 40.226.946/0001-95 |
Associação Matogrossense de Combate ao Câncer AMCC | 24.672.792/0001-09 |
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte | 17.209.891/0001-93 |
Liga Norte Riograndense Contra o Câncer | 08.428.765/0001-39 |
Fundação Benjamin Guimarães - Hospital da Baleia | 17.200.429/0001-25 |
Instituto da Mama do Rio Grande do Sul | 97.129.878/0001-63 |
Fundação de Estudos das Doenças do Fígado KoutoulasRibeiro | 81.190.449/0001-61 |
Grupo de Apoio à Criança com Câncer | 32.605.917/0001-06 |
Instituto Sorrir | 09.665.394/0001-71 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.