Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 634, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica(PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;

Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONON; e

Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON no Diário Oficial da União, resolve:

Art. 1º Ficam deferidos os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) das instituições abaixo relacionadas:

INSTITUIÇÃO CNPJ
Hospital Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos 49.150.352/0001-12
Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro 76.591.569/0001-30
Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer 04.169.712/0001-90
Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer 40.226.946/0001-95
Associação Matogrossense de Combate ao Câncer AMCC 24.672.792/0001-09
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte 17.209.891/0001-93
Liga Norte Riograndense Contra o Câncer 08.428.765/0001-39
Fundação Benjamin Guimarães - Hospital da Baleia 17.200.429/0001-25
Instituto da Mama do Rio Grande do Sul 97.129.878/0001-63
Fundação de Estudos das Doenças do Fígado KoutoulasRibeiro 81.190.449/0001-61
Grupo de Apoio à Criança com Câncer 32.605.917/0001-06
Instituto Sorrir 09.665.394/0001-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

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