Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 669, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;

Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONON; e

Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON no Diário Oficial da União, resolve:

Art. 1º Ficam deferidos os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) das instituições abaixo relacionadas:

INSTITUIÇÃO CNPJ
ABRALE - Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia 05.404.321/0001-75
AMEO - Associação da Medula Óssea do Estado de São Paulo 05.863.805/0001-82
Associação Beneficente Douradense - Hosp. Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King 03.604.782.0001-66
Associação Casa Fonte da Vida - Hospital São Francisco de Assis 50.460.351/0001-53
Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES 28.127.926/0001-61
Casa de Saúde Santa Marcelina 60.742.616/0001-60
Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA 5 7 . 7 2 2 . 11 8 / 0 0 0 1 - 4 0
Fundação Faculdade de Medicina 56.577.059/0006-06
Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI 50.819.523/0001-32
Hospital do Câncer de Muriaé - Fundação Cristiano Varella 00.961.315/0001-03
Hospital do Câncer de Patrocínio "Dr. José Figueiredo" 05.314.178/0001-20
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP 10.988.301/0001-29

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

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