Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875, do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONAS/PCD; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Ficam deferidos os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:
INSTITUIÇÃO | CNPJ |
ABRACE - Associação Brasileira para o Adolescente e a Criança Especial | 62.024120/0001-86 |
Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA | 57.722.118/0001-40 |
Fundação Dorina Nowill para Cegos | 60.507.100/0001-30 |
Grupo de Apoio NISFRAM | 05.036.896/0001-82 |
Centro Neurológico de Pesquisa e Reabilitação (CENP-REAB) | 10.472.007/0001-60 |
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP | 10.988.301/0001-29 |
Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural | 08.745.680/0001-84 |
Instituto Superar | 08.986.683/0001-00 |
Pequeno Cotolengo Paranaense | 76.610.690/0001-62 |
SORRI-BAURU | 47.641.907/0001-01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.