Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012;
Considerando a Portaria nº 875, do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/ PCD;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atende a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONAS/ PCD; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº
875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de
credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento
de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no
Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoioà Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:
INSTITUIÇÃO | CNPJ |
Associação Terapêutica de EstimulaçãoAuditiva e Linguagem (ATEAL) | 51.910.842/0001-11 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudos | 46.143.806/0001-30 |
Associação Pestalozzi de Barra do Piraí | 28.468.478/0001-60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.