Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/ PCD;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atende a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONAS/ PCD; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº
875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de
credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento
de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no
Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:
Instituição | CNPJ |
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo André | 57.599.847/0001-51 |
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Campo Grande - São Paulo/SP | 60.979.457/0011-93 |
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Mooca São Paulo/SP | 60.979.457/0005-45 |
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Nova Igua-çu/RJ | 60.979.457/0008-98 |
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Osasco/SP | 60.979.457/0007-07 |
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Porto Alegre/RS | 60.979.457/0004-64 |
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Recife/PE | 60.979.457/0002-00 |
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Santana São Paulo/SP | 60.979.457/0009-79 |
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Uberlândia/MG | 60.979.457/0006-26 |
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Vila Clementino - São Paulo/SP | 60.979.457/0001-11 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE UBÁ | 17.759.168/0001-88 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Norte | 91.101.451/0001-70 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Senador Firmino | 02.320.890/0001-44 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.