Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 764, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

Defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/ PCD;

Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atende a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONAS/ PCD; e

Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de
credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:

Instituição CNPJ
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo André 57.599.847/0001-51
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Campo Grande - São Paulo/SP 60.979.457/0011-93
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Mooca São Paulo/SP 60.979.457/0005-45
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Nova Igua-çu/RJ 60.979.457/0008-98
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Osasco/SP 60.979.457/0007-07
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Porto Alegre/RS 60.979.457/0004-64
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Recife/PE 60.979.457/0002-00
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Santana São Paulo/SP 60.979.457/0009-79
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Uberlândia/MG 60.979.457/0006-26
Associação de Assistência à Criança Deficiente - Vila Clementino - São Paulo/SP 60.979.457/0001-11
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE UBÁ 17.759.168/0001-88
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Norte 91.101.451/0001-70
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Senador Firmino 02.320.890/0001-44

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

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