Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atende a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONON; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) das instituições abaixo relacionadas:
INSTITUIÇÃO | CNPJ |
AMUCC - Associação Brasileira de Portadores de Câncer | 04.124.807/0001-97 |
Associação Mário Penna | 17.513.235/0001-80 |
Fundação Doutor Amaral Carvalho | 50.753.755/0001-35 |
Fundação Sara Albuquerque Costa | 02.663.494/0001-10 |
Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul | 95.422.358/0001-19 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo | 62.779.145/0001-90 |
Santa Casa de Misericórdia da Bahia | 15.153.745/0001-68 |
Grupo Brasileiro de Estudos do Câncer de Mama - GBECAM | 07.304.416/0001-42 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.