Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/ PCD;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atende a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONAS/ PCD; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoioà Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:
Instituição | CNPJ |
APAE - Associação de Pais e Amigos dosExcepcionais de Pres. Bernardes | 57.319.063/0001-22 |
APAE - Associação de Pais e Amigos dosExcepcionais de Visconde de Rio Branco | 26.140.772/0001-12 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo | 44.566.131/0001-06 |
Associação para a Educação, Esporte, Cultura e Profissionalização da Divisão de Reabilitação do Hospital das Clínicas de São Paulo | 71.720.148/0001-49 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.