Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto no7.988, de 17 de abril de 2013, - que regulamenta os arts. 1oa 13 da Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria n o-875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON no Diário Oficial da União; e
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes não atende a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS no875/2013 para credenciamento no PRONON, resolve: Art. 1oEsta Portaria indefere os pedidos de credenciamentos - para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) das instituições abaixo relacionadas:
INSTITUIÇÃO | CNPJ |
Fundação Ezequiel Dias | 17.503.475/0001-01 |
Rede Feminina de Combate ao Câncer | 79.362.000/0001-91 |
Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini | 50.046.887/0001-27 |
Art. 2oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.