Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 821, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

Indefere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto no7.988, de 17 de abril de 2013, - que regulamenta os arts. 1oa 13 da Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria n o-875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;

Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON no Diário Oficial da União; e

Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes não atende a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS no875/2013 para credenciamento no PRONON, resolve: Art. 1oEsta Portaria indefere os pedidos de credenciamentos - para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) das instituições abaixo relacionadas:

INSTITUIÇÃO CNPJ
Fundação Ezequiel Dias 17.503.475/0001-01
Rede Feminina de Combate ao Câncer 79.362.000/0001-91
Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini 50.046.887/0001-27

Art. 2oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

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