Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Pro-grama Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto no7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1oa 13 da Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria n o875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1oEsta Portaria indefere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) da instituição abaixo relacionada:
INSTITUIÇÃO | CNPJ |
Casa do Excepcional Santa Rita de Cássia | 89.519.409/0001-22 |
Art. 2oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.