Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 822, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

Indefere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Pro-grama Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto no7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1oa 13 da Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria n o875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;

Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:

Art. 1oEsta Portaria indefere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) da instituição abaixo relacionada:

INSTITUIÇÃO CNPJ
Casa do Excepcional Santa Rita de Cássia 89.519.409/0001-22

Art. 2oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

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