Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 824, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

Defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto no7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1oa 13 da Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria n o875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;

Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atende a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS no875/2013 para credenciamento no PRONAS/PCD; e Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:

Art. 1oEsta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:

Instituição CNPJ
APAE - Associação de Pais e Amigosdos Excepcionais de Piumhi 20.939.328/0001-85
Associação Obras Sociais Irmã Dulce 15.178.551/0001-17
Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - FUNEPU 20.054.326/0001-09

Art. 2oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

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