Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto no7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1oa 13 da Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria n o875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atende a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS no875/2013 para credenciamento no PRONAS/PCD; e Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1oEsta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:
Instituição | CNPJ |
APAE - Associação de Pais e Amigosdos Excepcionais de Piumhi | 20.939.328/0001-85 |
Associação Obras Sociais Irmã Dulce | 15.178.551/0001-17 |
Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - FUNEPU | 20.054.326/0001-09 |
Art. 2oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.