Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Pro-grama Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atende a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONON; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) das instituições abaixo relacionadas:
INSTITUIÇÃO | CNPJ |
FAHECE - Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON | 8 6 . 8 9 7 . 11 3 / 0 0 0 1 - 5 7 |
Associação Paranaense de Apoio à Criança com Neoplasia | 78.145.372/0001-01 |
Associação de Combate ao Câncer em Goiás | 01.585.595/0001-57 |
Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer - AFECC | 28.137.925/0001-06 |
Hospital Erasto Gaertner - Liga Paranaense de Combate ao Câncer | 76.591.049/0001-28 |
Instituto Lado a Lado pela Vida | 12.422.915/0001-74 |
Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - FUNEPU | 20.054.326/0001-09 |
Instituto Ideia Fértil de Saúde Reprodutiva - Centro de Estudos em Genética e Reprodução Humana do ABC | 08.586.200/0001-80 |
Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José | 92.736.040/0008-90 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.