Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Pro-grama Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto no7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1oa 13 da Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria n o875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS no875/2013 para credenciamento no PRONON; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1oEsta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) das instituições abaixo relacionadas:
INSTITUIÇÃO | CNPJ |
Associação Hospitalar de Caridade Ijuí | 90.730.508/0001-38 |
Fundação Sara Albuquerque Costa | 02.663.494/0002-09 |
Grupo em Defesa da Criança com Câncer - GRENDACC | 00.797.397/0001-94 |
Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária | 13.926.639/0001-44 |
Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência | 61.599.908/0001-58 |
Art. 2oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.