Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 935, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

Defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Pro-grama Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto no7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1oa 13 da Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria n o875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;

Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS no875/2013 para credenciamento no PRONON; e

Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON no Diário Oficial da União, resolve:

Art. 1oEsta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) das instituições abaixo relacionadas:

INSTITUIÇÃO CNPJ
Associação Hospitalar de Caridade Ijuí 90.730.508/0001-38
Fundação Sara Albuquerque Costa 02.663.494/0002-09
Grupo em Defesa da Criança com Câncer - GRENDACC 00.797.397/0001-94
Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária 13.926.639/0001-44
Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência 61.599.908/0001-58

Art. 2oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

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