Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.039, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 54 do Anexo I do Decreto n° 8.065, de 7 de agosto de 2013;

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.943, de 5 de setembro de 2013, que fixa o valor máximo das deduções do imposto de renda correspondente às doações e aos patrocínios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013 que define critérios e prazos para apresentação dos projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 26 de setembro de 2013 que altera a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.511, de 23 de outubro de 2013 que altera e revoga dispositivos da Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013;

Considerando a análise e aprovação dos projetos pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:

Art. 1º Ficam autorizadas a captar recursos mediante doações, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), as instituições relacionadas no anexo desta Portaria nos termos da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012 e demais normas regulamentadoras.

Art. 2º As contas bloqueadas, destinadas à captação de recursos financeiros, serão abertas pelo Ministério da Saúde junto ao agente financeiro da União, nos termos do Art. 25 da Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013, e serão informadas às instituições proponentes por meio do sítio eletrônico do Ministério.

Art. 3º A movimentação dos recursos financeiros depositados na conta de que trata o art. 2º desta Portaria somente será autorizada após celebração de Termo de Compromisso com a União, por intermédio do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde