Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a captar recursos mediante doações, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), as instituições relacionadas no anexo desta Portaria.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013;
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.943, de 5 de setembro de 2013, que fixa o valor máximo das deduções do imposto de renda correspondente às doações e aos patrocínios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013, que define critérios e prazos para apresentação dos projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 26 de setembro de 2013, que altera a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.511, de 23 de outubro de 2013 que altera e revoga dispositivos da Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013;
Considerando a análise e aprovação dos projetos pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria autoriza a captar recursos mediante doações, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), as instituições relacionadas no anexo nos termos da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012 e demais normas regulamentadoras.
Art. 2º As contas bloqueadas, destinadas à captação de recursos financeiros, serão abertas pelo Ministério da Saúde junto ao agente financeiro da União, nos termos do Art. 25 da Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013, e serão informadas às instituições proponentes por meio do sítio eletrônico do Ministério.
Art. 3º A movimentação dos recursos financeiros depositados na conta de que trata o art. 2º desta Portaria somente será autorizada após celebração de Termo de Compromisso com a União, por intermédio do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INSTITUIÇÃO Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte TÍTULO DO PROJETO Reforma e Ampliação do Atendimento da Clínica "Intervir" da APAE/BH CNPJ 18.216.366/0001-68 SIPAR 25000.172.265/2013-62 VALOR APROVADO R$ 459.204,58 RESUMO DO PROJETO O projeto tem como objetivo a reforma da Clínica Intervir da APAE-BH para melhoria da infraestrutura e ampliação dos atendimentos médicos e multiprofissionais de apoio à saúde da pessoa com deficiência. |
INSTITUIÇÃO Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte TÍTULO DO PROJETO Mais Reabilitação - Clínica Intervir da APAE/BH CNPJ 18.216.366/0001-68 SIPAR 25000.172.256/2013-71 VALOR APROVADO R$ 1.194.628,50 RESUMO DO PROJETO O projeto visa à ampliação do número de atendimentos e à inserção de nova tecnologia no tratamento de desenvolvimento motor infantil, provendo a inclusão social e inserção no mercado de trabalho. |
INSTITUIÇÃO Associação Mineira de Reabilitação - AMR TÍTULO DO PROJETO Superando as Diferenças através do Esporte CNPJ 17.221.615/0001-40 SIPAR 25000.172.278/2013-31 VALOR APROVADO R$ 1.872.128,79 RESUMO DO PROJETO O projeto visa a restaurar a capacidade física, emocional, social e vocacional de crianças e adolescentes com deficiência física, por meio de serviços de apoio à saúde vinculados à prática esportiva. |